sexta-feira, 18 de julho de 2008

Bem feito! Quem manda ser mulher?

Maria Berenice Dias-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) - Elaborado em 03.2008.


A Constituição Federal reconhece a família como a base da sociedade, assegurando-lhe especial proteção. Faz expressa referência ao casamento, à união estável e às famílias formadas por só um dos pais e seus filhos. A legislação infraconstitucional, de forma exaustiva, regulamenta o casamento, concede tratamento discriminatório à união estável, mas esqueceu de regulamentar as unidades monoparentais. Esta injustificável omissão, no entanto, não autoriza que se tenham estas famílias como inexistentes. Nem essas e nem outras. Basta dar uma mirada na sociedade dos dias de hoje para concluir que a família é mesmo plural. E, ao final, doutrina teve que se render e acabou reconhecendo que as entidades familiares vão além do rol constitucionalizado. Há toda uma nova construção do conceito de família, dando ênfase à solidariedade familiar e ao compromisso ético dos vínculos de afeto.
A visão excessivamente sacralizada da família tenta identificar a monogamia como um princípio, quando se trata de mero elemento estruturante da sociedade ocidental de origem judaico-cristã. Até bem pouco tempo só era reconhecida a família constituída pelos "sagrados" laços do matrimônio. Daí o repúdio às uniões extramatrimoniais. Rotuladas de "sociedade de fato", eram alijadas do direito das famílias.
A tentativa de perpetuar a família fez o casamento indissolúvel e, mesmo depois do divórcio, ainda o Estado resiste em dissolvê-lo. Impõe prazos e tenta punir culpados. O interesse na preservação da família matrimonializada é tão grande que até 2005 o adultério era crime. A bigamia ainda é. O Estado se imiscui de tal maneira na intimidade do casal que impõe o dever de fidelidade (Cód. Civil, art. 1.566, I). Considera o adultério como justa causa para a separação (Cód. Civil, art. 1.573, I), e o reconhecimento da culpa do infiel faz com que ele perca o nome de casado (Cód. Civil, art. 1.578). Alimentos, só recebe o quanto baste para sobreviver (Cód. Civil, art. 1.704, parágrafo único).
A lei tenta de todas as formas obrigar a manutenção de um único vínculo familiar, mas a sociedade sempre tolerou a infidelidade masculina. Os homens são os grandes privilegiados, pois nunca foram responsabilizados por suas travessuras sexuais. Tanto é assim que durante muito tempo os "filhos adulterinos" não podiam ser reconhecidos. As uniões extramatrimoniais até há pouco não geravam quaisquer ônus ou encargos. E ter "outra" é motivo de orgulho e da inveja dos amigos.
Em contrapartida, as mulheres sempre foram punidas. A infidelidade feminina autorizava o homem a "lavar a honra da família", o que livrou muitos maridos traídos da cadeia. Como os "filhos ilegítimos" não tinham direito à identidade, eram só "filhos da mãe", assumindo ela a responsabilidade exclusiva pela sua criação e manutenção. Também a resistência em abrigar o concubinato no âmbito do direito das famílias gerou legiões de mulheres famintas, pois não lhes era assegurado nem alimentos e nem direitos sucessórios. Como sociedades de fato, dividiam-se lucros e não os frutos de uma sociedade de afeto.
Esta mania de punir a mulher como forma de assegurar ao homem o livre exercício da sexualidade ainda persiste. De maneira simplista os vínculos familiares que se constituem de modo concomitante ao casamento são condenados à invisibilidade. Contam com a conivência do judiciário. Com isso, as uniões paralelas - uma façanha exclusivamente masculina - continuam sendo incentivadas. Os nomes são vários: concubinato adulterino, impuro, impróprio, espúrio, de má-fé, e até concubinagem. Mas a conseqüência é uma só: a punição da mulher. A ela é atribuída a responsabilidade pelo adultério masculino. Tanto que, somente na hipótese de ela alegar que desconhecia a condição de casado do companheiro é que tem chance de receber parte do que conseguir provar que ajudou a amealhar. Caso confesse que sabia que o homem não lhe era fiel, é impiedosamente condenada a nada receber. O fundamento: não infringir o dogma da monogamia.
Assim, tanto a lei como a justiça continuam cúmplices do homem. Bem feito! Quem manda ser mulher?
Fonte: http://www.jus.com.br/

quinta-feira, 17 de julho de 2008

FAMÍLIAS MODERNAS

EVENTO DA EMERJ DISCUTE SOBRE AS FAMÍLIAS MODERNAS

Realizou-se em 16 de julho de 2008, na 8ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - São Gonçalo, a palestra intitulada Famílias Modernas, ministrada pelo Desembargador Nagib Slaibi Filho.

O Exmo. Juiz de Direito Gilberto Clovis Farias Matos, titular da 7ª Vara Cível de São Gonçalo, abriu o evento e convidou para formar a mesa o Desembargador Nagib Slaibi Filho e o Presidente da 8ª subseção, Dr. Luiz Alberto Gonçalves.

O palestrante mencionou que ,antes, o casamento era visto como um sacramento, em que a mulher era submissa ao homem, e, além disso, era um ato administrativo, e o reconhecimento do Estado àquela união. Hoje, o efeito jurídico vem da lei ou dos costumes, como bem menciona o artigo 126 do Código de Processo Civil. Entre o texto de lei e o costume há uma distância, que deve ser considerada pelo magistrado.

Para ilustrar a questão, o Desembargador citou o caso da cantora Cássia Eller e de sua companheira, que obteve a guarda do filho da cantora, pois a lei menciona que é necessário atender primeiro o interesse da criança e, na opinião do palestrante, é importante ter por base os pressupostos sociais. Ainda que a Constituição Federal, ao prever o reconhecimento da unidade familiar, não mencione a família homoafetiva.

O palestrante expôs que na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro é assegurado, independentemente da opção sexual, ao companheiro(a) de funcionário do município o direito a pensão por morte. É constitucional.

O Desembargador indagou à platéia quais as atuais formas de família existentes na sociedade. Segundo ele, o texto legal não o define,.por esse motivo temos que partir do fato para o Direito, já que o grupo familiar é aquele que provê suas necessidades básicas, ou seja, a família é o fato social.

O Desembargador Nagib Slaibi Filho encerrou a palestra, agradecendo a presença de todos.


FONTE: www.tj.rj.gov.br/emerj

sexta-feira, 11 de julho de 2008

MAIORIDADE DO ECA

“Estatuto da Criança e do Adolescente veio ao encontro das aspirações democráticas da Constituição”, diz presidente do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, participou na manhã desta quarta-feira (9) de seminário com o tema “O Judiciário e os 18 anos do ECA: Desafios na especialização para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes”. O seminário é uma iniciativa do CNJ e da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABPM).
Ao longo do dia estão sendo promovidos debates, palestras e reuniões técnicas sobre o tema, com a participação de secretários de estado, magistrados, parlamentares, conselheiros do CNJ, representantes de associações e especialistas. Participaram da programação, entre outros, o secretário de Reforma do Judiciário – Ministério da Justiça, Rogério Favreto, a senadora Patrícia Saboya, o ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo de Tarso Vannuchi, o presidente da ABMP, Eduardo Rezende Melo, a representante do Unicef no Brasil, Marie-Pierre Poirier.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente veio ao encontro das aspirações democráticas da Constituição”, afirmou o presidente do STF. Ele considerou importante a realização do seminário, ressaltando que a data é simbólica e possui forte carga significativa, tendo em vista a maioridade do ECA. “No intuito de informar, esclarecer e mobilizar os brasileiros sobre os inúmeros êxitos obtidos a partir desse avançado diploma, o Judiciário se junta aos órgãos públicos, aos organismos internacionais e à sociedade em geral para também, e mais uma vez, corroborar a defesa inconteste dos direitos infanto-juvenis”, declarou.
Segundo Gilmar Mendes, há um esforço, especialmente na área dos Direitos Humanos, “para transformar a palavra da lei em uma nova realidade”. Para o ministro, o estatuto preencheu as lacunas que surgiram diante das exigências do novo contexto social, além de ter viabilizado avanços significativos quanto à implementação de políticas públicas “voltadas ao desenvolvimento adequado, profícuo e bem conduzido dos jovens”.
Por fim, o presidente do Supremo afirmou que a juventude brasileira “é uma das parcelas frágeis, desasistidas e, por isso, vulneráveis da população, o que se revela, por si só, um verdadeiro contra-senso porquanto justamente a mais fértil a dar bons frutos em curtíssimo prazo”.
Fonte: Notícias STF - Quarta-feira, 09 de Julho de 2008

quinta-feira, 10 de julho de 2008

PAI ADOTIVO TAMBÉM MERECE

AMOR DE PAI - Funcionário público consegue licença maternidade

O assistente social Gilberto Antonio Semensato, que adotou uma criança, conseguiu o direito a licença maternidade de três meses. A concessão foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), onde Semensato trabalha. É a primeira vez que a Justiça concede a um homem o mesmo direito a que fazem jus as mães adotivas que trabalham no serviço público.
Por 15 votos a 4, os juízes do TRT foram favoráveis ao direito do assistente social, que é solteiro, de cuidar da filha adotada. Semensato esperou quatro meses para obter o direito. A menina foi abandonada na maternidade pelos pais e passou pela UTI por problemas respiratórios. O bebê ficou em um abrigo em Campinhas antes de ser adotada.
Segundo o artigo 210 da Lei 8.112/90, a lei do funcionalismo público, “à servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até um ano serão concedidos 90 dias de licença remunerada".
O Ministério Público foi a favor do benefício. A licença será retroativa. Ele havia tirado duas férias atrasadas e licenças de saúde para cuidar da menina enquanto esperava a decisão.
Semensato tentou obter a licença por um processo administrativo na presidência do TRT. O pedido foi negado. Ele entrou então com um processo judicial no próprio tribunal.
A advogada Marilda Izique Chebabi usou em sua defesa o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". O TRT tem direito de recorrer da decisão, mas informou que não deve faze-lo.
Mãe adotiva
A lei 10.421 de 15 de abril de 2002 deu às mães adotivas os mesmos direitos sociais já garantidos as mães biológicas. As mães adotivas passaram a ter direito ao recebimento de salário-maternidade e de um período de licença, variável de acordo com a idade da criança. Não se tem conhecimento de que a norma já tenha sido aplicada em benefício de pais adotivos.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2008

terça-feira, 8 de julho de 2008

Maria da Penha recebe indenização do Estado do Ceará e critica machismo


O DESABAFO - 07/07/2008 14:12

Depois de sete anos de espera, Maria da Penha recebeu nesta segunda-feira a indenização de R$ 60 mil do Governo do Ceará. A biofarmacêutica Maria da Penha disse nesta segunda (7) que quem é contra a lei de proteção à mulher ou despreza os casos de violência registrados no país ou quer perpetuar o machismo. "Eles [contrários à lei] ou desconhecem a realidade do País ou são oriundos de famílias altamente machistas e querem perpetuar o machismo não só nas suas casas, mas também na sociedade", resumiu. Depois de sete anos de espera, Maria da Penha recebeu nesta segunda-feira a indenização de R$ 60 mil do Governo do Ceará que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou, em 2001, o Brasil a pagar. O país foi negligente e omisso, de acordo com a sanção. O ex-marido de Penha Marco Antonio Herredia Viveiros atirou nas costas dela, em 1983. O disparo deixou a farmacêutica paraplégica. Depois, Marco Antonio tentou matá-la eletrocutada. Após 19 anos impunidade, ele foi condenado a pouco mais de seis anos de detenção e preso em 2003, mas já está em liberdade. Para Maria da Penha este é um momento muito feliz. "O Brasil foi condenado pela OEA por tratar os casos de violência à mulher com negligência. Hoje, o Governo do Ceará reconheceu que errou e está me pagando de maneira simbólica, cumprindo uma determinação" desabafou. O dinheiro da indenização vai servir para Maria da Penha quitar o financiamento da casa onde mora. Ela não teme que Lei Federal n.º 11.340/2006, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, possa ser enfraquecida. "Não temo de maneira nenhuma que a lei seja combatida. Ela teve aprovação de todos os membros da Câmara e do Senado e está sendo aplicada em todo país. Não acredito que a gente vai sofrer algum retrocesso nesse sentindo", concluiu a biofarmacêutica. No entanto, para cumprir na íntegra o que prevê a Lei Maria da Penha, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com recursos no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) contra o Tribunal de Justiça do Distrito Federal Territórios (TJDFT), que decidiu arquivar dois casos de lesão corporal contra a mulher. Um ocorreu em novembro de 2006 no Recanto da Emas e o outro no Riacho Fundo, em janeiro de 2007. A Lei Maria da Penha determina que em casos de violência doméstica contra a mulher seja instaurado o inquérito criminal independente da autorização da vítima. Se os dois processos forem arquivados, se criará uma jurisprudência nacional que pode enfraquecer a lei. O STJ adiou o julgamento dos recursos no dia 27 de junho e marcará nova data.
Fonte: - http://www.opovo.com.br/ - Ceará-Ce

sexta-feira, 4 de julho de 2008

CONFLITO INTERIOR


Nossos valores pessoais acima de tudo!

quarta-feira, 2 de julho de 2008

Pedido negado de HC de agressor com personalidade violenta.

Personalidade de acusado de agressão justifica prisão
A personalidade violenta de acusado de agredir ex-mulher justifica a prisão cautelar. Essa foi a justificativa da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para negar o pedido de Habeas Corpus de um homem, preso preventivamente por ter ameaçado e agredido a ex-companheira.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, estão plenamente demonstrados e caracterizados os motivos para a manutenção da prisão preventiva. “Ao que consta dos autos, o paciente responde a outras duas ações de mesma natureza no juízo a quo, além da que deu origem a estes Habeas Corpus, tanto pelo crime de ameaça quanto de lesão corporal, tendo como vítima, ex-amásia e mãe de um filho do paciente, circunstância que rechaça, de plano, a alegação de que não incide in casu as disposições da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)”, afirmou.
Na defesa, o acusado tentou obter a revogação da prisão preventiva decretada com o argumento de ser inaplicável as disposições da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), em razão de a vítima e o acusado não se relacionarem há mais de três anos. Alegou ainda que os fatos que culminaram na prisão do acusado foram produzidos unilateralmente pelo Ministério Público, pela suposta vítima e seu atual marido. Reclamou ainda a desproporcionalidade da prisão diante do delito, considerado de menor potencial ofensivo. Informou que o paciente estava em liberdade provisória e que não há informações sobre a quebra ou cassação desta.
Participaram do julgamento a desembargadora Shelma Lombardi de Kato (1ª vogal) e o desembargador Rui Ramos Ribeiro (2º vogal).
Habeas Corpus 46.581/2008
Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2008
Material para as colegas que militam no âmbito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

terça-feira, 1 de julho de 2008

O Analfabeto Político

Bertold Brecht, cujo texto mais conhecido se chama “O Analfabeto Político”, escreveu:
«Primeiro levaram os negros, mas não me importei com isso;
eu não era negro.
Em seguida levaram alguns operários, mas não me importei com isso; eu também não era operário.
Depois prenderam os miseráveis, mas não me importei com isso, porque eu não sou miserável.
Depois agarraram uns desempregados, mas como tenho meu emprego, também não me importei.
Agora estão me levando, mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém, ninguém se importa comigo.»
[Bertold Brecht, (1898-1956)]