quinta-feira, 25 de setembro de 2008

LEI MARIA DA PENHA: AÇÃO DEVE PROSSEGUIR MESMO QUE A VÍTIMA RETIRE A QUEIXA

24/09/2008 - 09:47

Maria da Penha: ação deve prosseguir mesmo que vítima retire a queixa

Autores de violência doméstica contra mulheres podem ser processados pelo Ministério Público, independentemente de autorização da vítima. A conclusão, por maioria, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao considerar que a ação penal contra o agressor deve ser pública incondicionada.No recurso especial dirigido ao STJ, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios protestava contra o trancamento da ação penal contra o agressor E.S.O., do Distrito Federal. Após a retratação da vítima em juízo, afirmando não querer mais perseguir criminalmente o agressor, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) trancou a ação, afirmando que não haveria justa causa para o seu prosseguimento.Segundo o TJ-DFT, os delitos de lesões corporais leves e culposas continuam tendo a natureza jurídica de pública condicionada à representação, pois o sistema processual brasileiro tem regência da unicidade.“Não havendo a possibilidade jurídica para o prosseguimento da ação penal, em face das disposições do artigo 16 da Lei ‘Maria da Penha’, qual seja, a manifestação da vítima perante o juiz de não mais processar o seu companheiro, concede-se a ordem de habeas corpus para determinar-se o trancamento da ação penal por faltar-lhe a justa causa”, afirmou a decisão do TJDFT. Na decisão, o tribunal brasiliense ressalvou, ainda, a possibilidade de a vítima, a qualquer momento, no prazo de seis meses, voltar a exercer o direito de denunciar o agressor.Para o Ministério Público, no entanto, a decisão ofendeu os artigos 13, 16 e 41 da Lei Maria da Penha, além dos artigos 648, I, e 38 do Código de Processo Penal, artigo 88 da Lei n. 9.0909/95 e os artigos 100 e 129, parágrafo 9, do Código Penal. Requereu, então, a reforma da decisão, alegando que a ação penal do presente delito tem natureza pública incondicionada, não sendo dependente da representação da vítima.Em parecer sobre o caso, o Ministério Público Federal observou que a Lei Maria da Penha prescreve, em seu artigo 41, que não se aplica a Lei n. 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo o Ministério Público Federal, deve ser reconhecido o direito do Estado em dar prosseguimento à ação penal, vez que esta não depende de representação da vítima, devendo ser reconhecida a justa causa para a perseguição criminal do agressor. A relatora do caso, a desembargadora convocada Jane Silva, concordou com os argumentos e foi acompanhada pelo ministro Paulo Gallotti. Os ministros Nilson Naves e Maria Theresa de Assis Moura divergiram. Em seu voto-vista, o ministro Og Fernandes desempatou em favor da tese do Ministério Público: a ação contra autores de violência doméstica contra a mulher deve ser pública incondicionada.O mesmo resultado foi adotado para o Recurso Especial 1.050.276, também do Distrito Federal.
FONTE: STJ

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

MAIS MULHERES NO PODER

Já está no ar o site da campanha “Mais Mulheres no Poder. Eu assumo este compromisso.”
10/09/2008 - 11:31

A página reúne informações e dados estatísticos sobre a participação política das mulheres, no Brasil e no mundoA partir de hoje (10/09) está na internet o site www.maismulheresnopoderbrasil.com.br , peça integrante da campanha “Mais Mulheres no Poder. Eu assumo este compromisso.”, promovida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e pelo Fórum Nacional de Instâncias de Mulheres dos Partidos Políticos, com o apoio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República.O site estréia com a informação de que o Brasil passou de 146º para o 142º lugar no ranking mundial sobre a participação das mulheres nos Parlamentos, segundo a União Interparlamentar, organização internacional com sede em Genebra, na Suíça. A mudança não ocorreu em função de alterações na realidade brasileira, mas a partir de eleições em outros países. Em outra notícia o site informa que, entre os países da América Latina que adotaram cotas para mulheres, o Brasil é o que apresenta o pior resultado.Em relação às eleições municipais 2008 o site anuncia que 15% das capitais brasileiras seriam governadas por mulheres, segundo as mais recentes pesquisas de intenção de voto, caso as eleições fossem hoje. Embora seja um panorama incipiente, considerando que as mulheres são a maioria do eleitorado, isso representaria um aumento de 100%, pois hoje apenas 7% das capitais têm prefeitas.Clique aqui para acessar o site www.maismulheresnopoderbrasil.com.br

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

PARTO ANÔNIMO

Seguridade rejeita permissão para parto anônimo - Aconteceu em 03/09/2008
Laycer Tomaz

Camata: é possível entregar uma criança para adoção após o parto, não havendo necessidade do abandono ou parto anônimo.
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2747/08, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que permite à mulher grávida que não deseja ou não pode criar o filho fazer o parto de forma anônima e encaminhar o recém-nascido para adoção. O projeto prevê o direito sem que a gestante perca o acesso ao pré-natal gratuito na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, ela terá isenção de responsabilidade civil ou penal em relação ao filho.O objetivo do texto é criar uma alternativa legal para as mães que não pretendem criar os filhos, reduzindo os casos de abandono de bebês e de abortos.Os deputados foram favoráveis ao parecer da relatora, deputada Rita Camata (PMDB-ES), que considera equivocados o PL 2747/08 e seus apensados - PLs 2834/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e 3220/08, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Para ela, "as propostas contrariam todo o direcionamento das lutas e do trabalho desenvolvido pelos movimentos que por décadas atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil". Rita Camata ressalta que os projetos contrariam a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 1990, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem aos filhos o direito de preservarem suas identidades e conhecerem suas origens.Fila de adotantesA relatora destaca que atualmente é possível e legal entregar uma criança para adoção logo após o parto, não havendo a necessidade do abandono ou do parto anônimo. "A fila de adotantes que desejam recém-nascidos é imensa. Quanto à assistência médica, toda mulher tem esse direito garantido em lei, qualquer que seja o tipo de parto", afirma.Na opinião da parlamentar, o parto anônimo não se justifica sem a apresentação de dados confiáveis que comprovem o aumento do abandono de bebês. Ela também reclama que as propostas deixam às mulheres toda a carga da responsabilidade pelo destino de seus filhos.Para a deputada, usar o argumento de que o parto anônimo existe em países como França, Itália e Bélgica também não é suficiente. "A legislação sobre infância e adolescência nesses países é mais atrasada do que a nossa", avalia, acrescentando que a Espanha já aboliu essa prática de sua legislação e que na França há um movimento de pessoas que não conhecem seus pais biológicos para ter acesso às suas origens, e contra o parto anônimo.Infecções hospitalaresA deputada também critica a possibilidade de permanência do recém-nascido no hospital por até oito semanas, prazo de tolerância para o caso de a mãe se arrepender, previsto no projeto principal. Em sua avaliação, isso é temerário e aumenta o risco para os bebês, expostos a diversos tipos de infecções hospitalares enquanto são mantidos nesse ambiente.Outro argumento apresentado pela relatora para pedir a rejeição das propostas é de que elas criariam problemas operacionais relacionados ao pré-natal sigiloso. Ela ressalta que a correta identificação de exames laboratoriais é indispensável para que não se percam oportunidades de prevenção e tratamento, como é o caso da sífilis na mãe e sífilis congênita nas crianças. "Se em condições normais é preocupante a qualidade de nosso pré-natal, imagine em situações nas quais tenha que se criar estruturas de sigilo nos milhares de serviços de saúde do País."Rita Camata também classifica como inadequado determinar aos estabelecimentos de saúde a responsabilidade de encaminhar os filhos anônimos para adoção, sem a intervenção do Ministério Público e das Varas de Infância e da Juventude.

Fonte: Portal Câmara dos Deputados-DF.

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Evolução social

Especialistas discutem conceitos do Direito de família.


Não é a lei que estabelece o comportamento humano, mas o comportamento humano que ajuda estabelecer a lei. A afirmação foi feita pelo advogado Sérgio Marques da Cruz Filho, ao falar da evolução no campo do Direito da Família à revista Consultor Jurídico.
Sérgio, que lida com esse tema há 43 anos, é um dos responsáveis pela organização doII Congresso Paulista de Direito de Família e Sucessões. O evento acontece nos dias 4, 5 e 6 de setembro e é promovido pelo IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Nele, serão discutidos temas como: novas famílias, sucessões, biodireito (direito do feto), disputa patrimonial no casamento, a luta pelos bens na partilha, moradia e alimentos, mudanças estruturais no Direito de família, entre outros.
De acordo com o advogado, o objetivo do congresso é debater as novas questões do Direito de família e preparar os operadores do Direito para atuar nesse campo. O especialista falou também das uniões homoafetivas. Segundo ele, a adoção de crianças por casais homossexuais tem sido uma experiência positiva, mas que ainda não dá para saber se a convivência do menor com esses casais será prejudicial ou não para o seu desenvolvimento.
Para ilustrar a questão, ele traçou um paralelo com o uso de medicamentos. “Por mais que se faça uma pesquisa durante anos e anos, depois de algum tempo, você pode perceber que o medicamento X, que é muito bom para as vistas, atacou o calo do pé”. Para ele, só dá para tirar conclusões no Direito de família com o passar do tempo, com a experiência de vida.
Sérgio Cruz também falou de sucessões. De acordo com ele, mesmo com uma legislação garantista, o país está atrasado nessa matéria. “Isso porque, partimos do principio errado de não admitir a morte. Logo, as pessoas não preparam seus sucessores para as conseqüências”, explicou.
Uma das ferramentas para solucionar o problema é testamento, mas o especialista ressalta, contudo, que infelizmente não é um meio muito utilizado.


Fonte: Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2008