Parceiros de união estável têm direitos iguais na partilha
A divisão dos bens adquiridos por casal durante união estável também deve levar em conta a contribuição indireta de cada companheiro, não apenas as provas de contribuição direta com recursos financeiros. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com a decisão, por maioria de votos, um casal que conviveu 13 anos em união estável terá de dividir a casa construída durante o relacionamento.
A Turma acolheu parte do recurso do ex-companheiro, que pediu ao STJ o reconhecimento do direito à partilha dos bens adquiridos durante a união — um terreno e a casa construída no local. O terreno onde está a casa permanece em posse apenas da mulher, pois ficou comprovado que ela recebeu o bem de doação feita pelo seu pai, o que a desobriga, legalmente, de incluir o terreno no rol de bens a serem divididos pelo casal. A residência erguida no local será dividida.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, enumerou, em seu voto, exemplos de contribuições indiretas que podem ocorrer durante a união estável e devem ser levados em conta na dissolução do relacionamento para a divisão de bens adquiridos durante o convívio. “É certo que, somente com apoio, conforto moral e solidariedade de ambos os companheiros, forma-se uma família.”
Para a relatora, se a participação de um dos companheiros se resume a auxílio imaterial (não financeiro), esse fato não pode ser ignorado pelo Direito.
A ministra salientou que esse entendimento já foi reconhecido em inúmeros julgados do STJ. “A comunicabilidade de bens adquiridos na constância da união estável é regra e, como tal, deve prevalecer sobre as exceções, que merecem interpretação restritiva.”
Em seu voto, a ministra Andrighi destaca detalhes do caso em análise que comprovam a contribuição do ex-companheiro durante a união estável. “Pouco importa, portanto, que o companheiro tenha estado ausente da supervisão da obra e que não tenha demonstrado seu auxílio financeiro para a compra de material de construção ou para a contratação de mão-de-obra. É incontroverso que, à época, ele trabalhava e, o que é mais importante, que vivia em união estável contribuindo, portanto, para a construção afetiva da família.”
Segundo Nancy Andrighi, as Turmas de Direito Privado do STJ “vêm entendendo que, até mesmo para os efeitos da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, não se exige a prova do esforço comum para partilhar o patrimônio adquirido na constância da união”. A Súmula 377 do STF estabelece: “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2008
"A verdadeira dificuldade não está em aceitar idéias novas, mas em escapar às idéias antigas" (John Maunard Keynes, econimista britânico)
sexta-feira, 21 de novembro de 2008
quarta-feira, 19 de novembro de 2008
Bancada Feminina lança campanha pelo fim da violência contra mulher
A Bancada Feminina do Congresso Nacional e a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado realizam ato político nesta quinta-feira (20) para lançar a Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. O evento será realizado na sala da comissão, a partir das 10 horas.A campanha, que completa 18 anos em 2008 e é desenvolvida em 154 países, tem início mundial no dia 25 de novembro e, no Brasil, costuma ser antecipada em cinco dias para coincidir com a comemoração ao Dia da Consciência Negra, 20 de novembro. Em 2008, a campanha coincide ainda com dois marcos importantes: os 20 anos da promulgação da Constituição e o aniversário de 60 anos da promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, documentos considerados essenciais na luta pela igualdade de direitos.Depoimentos Este ano, o slogan da campanha - Há momentos em que sua atitude faz a diferença. Lei Maria da Penha. Comprometa-se! - procura reforçar a importância da lei que pune com pena de prisão o agressor da mulher. Por meio da entidade Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento (Agende), foram selecionadas 16 pessoas para que dêem depoimento sobre a violência contra a mulher. Entre elas, há aquelas que sofreram situações de violência e as que apoiaram mulheres vitimadas, e também profissionais de diversas áreas que defendem a causa da campanha. Em cada história, serão ressaltadas atitudes que fizeram a diferença em suas próprias vidas ou na de outras mulheres e homens, em suas comunidades e no funcionamento das organizações em que atuam. No lançamento da campanha em Brasília, estarão quatro dessas 16 pessoas.O lançamento contará com a presença da ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire; e de representantes do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem), do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), além da diretora-executiva da Agende, Marlene Libardoni. Na ocasião serão apresentados os materiais publicitários e informativos da Campanha 16 Dias de Ativismo. Os VTs publicitários foram gravados pela atriz Cissa Guimarães e pelo ator André Ramiro. A intenção é que os VTs estimulem a população a tomar atitude pelo fim da violência contra as mulheres.A Biblioteca do Senado vai disponibilizar material bibliográfico sobre o assunto a diferentes setores da sociedade. O objetivo é estimular novas pesquisas na área e manter os atores envolvidos com o tema atualizados sobre estudos existentes no Brasil e no mundo. Sessão solene O Congresso Nacional realizará uma sessão solene no dia 27, às 10 horas, no Plenário da Câmara dos Deputados, em comemoração ao Dia Internacional para o Fim da Violência Contra a Mulher.Notícias anteriores:
Bancada feminina elege Lei Maria da Penha como prioridade Deputadas cobram repressão a crimes contra mulheres Mostra de fotos alerta sobre violência contra a mulher Campanha contra agressão doméstica é lançada no Congresso
Fonte: Da Redação/ RCA(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.b
Bancada feminina elege Lei Maria da Penha como prioridade Deputadas cobram repressão a crimes contra mulheres Mostra de fotos alerta sobre violência contra a mulher Campanha contra agressão doméstica é lançada no Congresso
Fonte: Da Redação/ RCA(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.b
terça-feira, 18 de novembro de 2008
"Homens Unidos pelo Fim da Violência Contra as Mulheres"
Ministra faz palestra para diplomatas no Instituto Rio Branco e coleta assinaturas para o site www.homenspelofimdaviolencia.com.br - 05/11/2008 - 18:12
Nilcéa Freire expõe resultados das políticas para as mulheres e sensibiliza servidores do Ministério das Relações Exteriores para adesão à campanha “Homens Unidos pelo Fim da Violência contra as Mulheres”A ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), palestrou ontem (4/11) para um grupo de 150 diplomatas, participante do Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas (CAD) do Instituto Rio Branco, em Brasília. Na mesa composta pelo secretário-geral do Ministério das Relações Exteriores, embaixador Samuel Pinheiro Guimarães, e pelo diretor do Instituto Rio Branco, embaixador Fernando Guimarães Reis, Nilcéa Freire abordou o tema “Políticas para as Mulheres”, expondo questões referentes a relações de gênero, políticas para as mulheres implementadas pelo governo federal através do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e realizações do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.Na ocasião, a ministra também apresentou a campanha “Homens Unidos pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, que coleta assinaturas masculinas no site www.homenspelofimdaviolencia.com.br Ao registrarem as assinaturas, os homens estão se comprometendo com a aplicação integral da Lei Maria da Penha (11.340/06) e a efetivação de políticas públicas que visam o fim da violência contra as mulheres. Para inspirar a adesão dos servidores do Ministério das Relações Exteriores, o ministro Benedito Fonseca Filho, chefe de Gabinete do Chanceler Celso Amorim, assinou seu nome no site www.homenspelofimdaviolencia.com.br Campanha mundial O site coletor de assinaturas é uma resposta do Estado brasileiro à convocação do secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, que lançou a campanha mundial “Unite to End Violence Against Women”, em fevereiro deste ano, para mobilizar líderes nacionais pelo fim da violência contra as mulheres. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes; o presidente do Congresso Nacional, Garibaldi Alves; o presidente da Petrobrás, Sérgio Gabrielli; o governador de Pernambuco, Eduardo Campos; o presidente da OAB Nacional, Cezar Britto; e o ex-jogador da Seleção Brasileira de Futebol Raí foram os primeiros homens brasileiros que manifestaram adesão e compromisso com a campanha “Homens Unidos pelo Fim da Violência contra as Mulheres”. A coleta de assinaturas masculinas se encerra no dia 5 de dezembro, quando o presidente Lula enviará eletronicamente as assinaturas dos homens brasileiros para o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon. O ato de envio será um dos marcos do primeiro ano do Dia Nacional de Luta dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres (6/12), cuja data foi instituída no ano passado. A campanha no Brasil conta com a parceria do Fundo das Nações Unidas para a Mulher (Unifem), do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), do Instituto Papai, do Instituto Promundo e da Agende - Ações em Gênero e Cidadania.
FONTE: www.presidencia.gov.br/spm
Nilcéa Freire expõe resultados das políticas para as mulheres e sensibiliza servidores do Ministério das Relações Exteriores para adesão à campanha “Homens Unidos pelo Fim da Violência contra as Mulheres”A ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), palestrou ontem (4/11) para um grupo de 150 diplomatas, participante do Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas (CAD) do Instituto Rio Branco, em Brasília. Na mesa composta pelo secretário-geral do Ministério das Relações Exteriores, embaixador Samuel Pinheiro Guimarães, e pelo diretor do Instituto Rio Branco, embaixador Fernando Guimarães Reis, Nilcéa Freire abordou o tema “Políticas para as Mulheres”, expondo questões referentes a relações de gênero, políticas para as mulheres implementadas pelo governo federal através do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e realizações do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.Na ocasião, a ministra também apresentou a campanha “Homens Unidos pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, que coleta assinaturas masculinas no site www.homenspelofimdaviolencia.com.br Ao registrarem as assinaturas, os homens estão se comprometendo com a aplicação integral da Lei Maria da Penha (11.340/06) e a efetivação de políticas públicas que visam o fim da violência contra as mulheres. Para inspirar a adesão dos servidores do Ministério das Relações Exteriores, o ministro Benedito Fonseca Filho, chefe de Gabinete do Chanceler Celso Amorim, assinou seu nome no site www.homenspelofimdaviolencia.com.br Campanha mundial O site coletor de assinaturas é uma resposta do Estado brasileiro à convocação do secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, que lançou a campanha mundial “Unite to End Violence Against Women”, em fevereiro deste ano, para mobilizar líderes nacionais pelo fim da violência contra as mulheres. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes; o presidente do Congresso Nacional, Garibaldi Alves; o presidente da Petrobrás, Sérgio Gabrielli; o governador de Pernambuco, Eduardo Campos; o presidente da OAB Nacional, Cezar Britto; e o ex-jogador da Seleção Brasileira de Futebol Raí foram os primeiros homens brasileiros que manifestaram adesão e compromisso com a campanha “Homens Unidos pelo Fim da Violência contra as Mulheres”. A coleta de assinaturas masculinas se encerra no dia 5 de dezembro, quando o presidente Lula enviará eletronicamente as assinaturas dos homens brasileiros para o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon. O ato de envio será um dos marcos do primeiro ano do Dia Nacional de Luta dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres (6/12), cuja data foi instituída no ano passado. A campanha no Brasil conta com a parceria do Fundo das Nações Unidas para a Mulher (Unifem), do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), do Instituto Papai, do Instituto Promundo e da Agende - Ações em Gênero e Cidadania.
FONTE: www.presidencia.gov.br/spm
terça-feira, 11 de novembro de 2008
Lei que cria pensão para grávidas é sancionada
Paternidade presumida
Lei n.° 11.804 - sancionada em 06 de novembro de 2008
Agora é lei. Gestantes podem pedir, na Justiça, que os pais, ainda que não tenham vínculos conjugais, arquem com as despesas médicas e alimentares do bebê até o nascimento. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (06/11) a Lei 11.804/08, que permite a responsabilização paterna pelos custos na gravidez.
Segundo a nova lei, a concessão do auxílio financeiro poderá se basear apenas em indícios de paternidade, conforme a análise do juiz. Isto porque o artigo 8º da proposta inicial — o Projeto de Lei 7.376/06, do senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA) —, que exigia a realização de exame pericial quando o suposto pai negava a ligação, foi vetado pela presidência.
O motivo alegado na mensagem de veto 853/08 foi o de que a sentença não pode ser condicionada pela perícia, que seria “elemento prova necessário sempre que ausentes outros elementos comprobatórios da situação jurídica objeto da controvérsia”, diz o texto. Também não foi aceita a possibilidade de indenização, a ser paga pela mãe, caso o exame pericial desse resultado negativo.
A exclusão atende a uma das principais críticas ao projeto de lei. Segundo especialistas, é consenso na comunidade médica que o exame de DNA em líquido amniótico pode comprometer a gestação.
Os vetos presidenciais eliminaram os artigos 3º, 4º, 5º, 8º, 9º e 10º, o equivalente à metade da proposta. Além da necessidade de perícia, foram eliminadas obrigatoriedades de que o foro da ação fosse o do suposto pai e de que houvesse uma audiência de justificação do pedido. Segundo a nota presidencial, a primeira condição daria à autora um ônus que não condiz com sua situação especial, e a segunda poderia retardar o processo em alguns casos.
Além disso, o presidente rejeitou a necessidade de laudo médico comprovando a viabilidade da gravidez, bem como a data da citação do réu como início da obrigação do pagamento. A mensagem de veto justifica a exclusão dizendo que o réu pode dificultar o recebimento da citação. “Dessa forma, o auxílio financeiro devido à gestante teria início no final da gravidez, ou até mesmo após o nascimento da criança, o que tornaria o dispositivo carente de efetividade”, diz a nota.
A nova lei permitiu ainda que o valor pago durante a gestação possa virar pensão alimentícia depois do nascimento da criança, caso não haja um pedido de revisão.
Fontte: www.conjur.com.br
Lei n.° 11.804 - sancionada em 06 de novembro de 2008
Agora é lei. Gestantes podem pedir, na Justiça, que os pais, ainda que não tenham vínculos conjugais, arquem com as despesas médicas e alimentares do bebê até o nascimento. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (06/11) a Lei 11.804/08, que permite a responsabilização paterna pelos custos na gravidez.
Segundo a nova lei, a concessão do auxílio financeiro poderá se basear apenas em indícios de paternidade, conforme a análise do juiz. Isto porque o artigo 8º da proposta inicial — o Projeto de Lei 7.376/06, do senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA) —, que exigia a realização de exame pericial quando o suposto pai negava a ligação, foi vetado pela presidência.
O motivo alegado na mensagem de veto 853/08 foi o de que a sentença não pode ser condicionada pela perícia, que seria “elemento prova necessário sempre que ausentes outros elementos comprobatórios da situação jurídica objeto da controvérsia”, diz o texto. Também não foi aceita a possibilidade de indenização, a ser paga pela mãe, caso o exame pericial desse resultado negativo.
A exclusão atende a uma das principais críticas ao projeto de lei. Segundo especialistas, é consenso na comunidade médica que o exame de DNA em líquido amniótico pode comprometer a gestação.
Os vetos presidenciais eliminaram os artigos 3º, 4º, 5º, 8º, 9º e 10º, o equivalente à metade da proposta. Além da necessidade de perícia, foram eliminadas obrigatoriedades de que o foro da ação fosse o do suposto pai e de que houvesse uma audiência de justificação do pedido. Segundo a nota presidencial, a primeira condição daria à autora um ônus que não condiz com sua situação especial, e a segunda poderia retardar o processo em alguns casos.
Além disso, o presidente rejeitou a necessidade de laudo médico comprovando a viabilidade da gravidez, bem como a data da citação do réu como início da obrigação do pagamento. A mensagem de veto justifica a exclusão dizendo que o réu pode dificultar o recebimento da citação. “Dessa forma, o auxílio financeiro devido à gestante teria início no final da gravidez, ou até mesmo após o nascimento da criança, o que tornaria o dispositivo carente de efetividade”, diz a nota.
A nova lei permitiu ainda que o valor pago durante a gestação possa virar pensão alimentícia depois do nascimento da criança, caso não haja um pedido de revisão.
Fontte: www.conjur.com.br
sexta-feira, 7 de novembro de 2008
Maria da Penha: lei é aplicada em agressão de ex-namorado
Decisão diverge de entendimento da 3ª Seção do STJ, em acórdão proferido em outubro
O namoro é uma relação íntima de afeto sujeita à aplicação da Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Quando a agressão é praticada em decorrência dessa relação, o Ministério Público pode requerer medidas para proteger a vítima e seus familiares. Esse é o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.A posição do STJ sobre o tema foi esclarecida no julgamento de um habeas-corpus em que o agressor pede o fim da proibição de aproximar-se a menos de 50 metros da ex-namorada e do filho dela. A restrição, imposta pela Justiça do Rio Grande do Sul, foi proposta pelo Ministério Público com base na Lei Maria da Penha. A defesa do agressor alega a inconstitucionalidade da lei por privilegiar a mulher em detrimento do homem, a ilegitimidade do Ministério Público e diz que não havia relação doméstica entre o casal, pois namoraram por pouco tempo, sem a intenção de constituir família.De acordo com o inquérito policial, a vítima trabalhava com o agressor e os dois namoraram por quatro anos. Após o término do relacionamento, o agressor passou a espalhar panfletos difamatórios contra a ex-namorada, pichou sua residência e é suspeito de ter provocado um incêndio na garagem da casa dela.Seguindo o voto da relatora do caso no STJ, desembargadora convocada Jane Silva, a Sexta Turma, por unanimidade, negou o pedido. Para a relatora, um namoro de quatro anos configura, para os efeitos da Lei Maria da Penha, relação doméstica ou de família, não simplesmente pela duração, mas porque o namoro é um relacionamento íntimo. A própria lei afasta a necessidade de coabitação para caracterizar a relação íntima de afeto. Assim, o Ministério Público tem legitimidade para propor medidas de proteção. A decisão ressalta ainda que declarar a constitucionalidade ou não da lei é atribuição do Supremo Tribunal Federal.Ao julgar esse habeas-corpus, a desembargadora convocada Jane Silva esclareceu que a Terceira Seção do STJ, no julgamento dos conflitos de competência n. 91980 e 94447, não decidiu se a relação de namoro é ou não alcançada pela Lei Maria da Penha. O entendimento da Corte Superior naqueles casos específicos foi de que a violência praticada contra a mulher não decorria da relação de namoro.De acordo com Jane Silva, quando há a comprovação de que a violência praticada contra a mulher, vítima de violência doméstica por sua vulnerabilidade e hipossuficiência, decorre do namoro e que esta relação, independentemente de coabitação, pode ser considerada íntima, aplica-se a Lei Maria da Penha.
Processo: HC 92875
FONTE: STJ (06.11.2008)
O namoro é uma relação íntima de afeto sujeita à aplicação da Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Quando a agressão é praticada em decorrência dessa relação, o Ministério Público pode requerer medidas para proteger a vítima e seus familiares. Esse é o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.A posição do STJ sobre o tema foi esclarecida no julgamento de um habeas-corpus em que o agressor pede o fim da proibição de aproximar-se a menos de 50 metros da ex-namorada e do filho dela. A restrição, imposta pela Justiça do Rio Grande do Sul, foi proposta pelo Ministério Público com base na Lei Maria da Penha. A defesa do agressor alega a inconstitucionalidade da lei por privilegiar a mulher em detrimento do homem, a ilegitimidade do Ministério Público e diz que não havia relação doméstica entre o casal, pois namoraram por pouco tempo, sem a intenção de constituir família.De acordo com o inquérito policial, a vítima trabalhava com o agressor e os dois namoraram por quatro anos. Após o término do relacionamento, o agressor passou a espalhar panfletos difamatórios contra a ex-namorada, pichou sua residência e é suspeito de ter provocado um incêndio na garagem da casa dela.Seguindo o voto da relatora do caso no STJ, desembargadora convocada Jane Silva, a Sexta Turma, por unanimidade, negou o pedido. Para a relatora, um namoro de quatro anos configura, para os efeitos da Lei Maria da Penha, relação doméstica ou de família, não simplesmente pela duração, mas porque o namoro é um relacionamento íntimo. A própria lei afasta a necessidade de coabitação para caracterizar a relação íntima de afeto. Assim, o Ministério Público tem legitimidade para propor medidas de proteção. A decisão ressalta ainda que declarar a constitucionalidade ou não da lei é atribuição do Supremo Tribunal Federal.Ao julgar esse habeas-corpus, a desembargadora convocada Jane Silva esclareceu que a Terceira Seção do STJ, no julgamento dos conflitos de competência n. 91980 e 94447, não decidiu se a relação de namoro é ou não alcançada pela Lei Maria da Penha. O entendimento da Corte Superior naqueles casos específicos foi de que a violência praticada contra a mulher não decorria da relação de namoro.De acordo com Jane Silva, quando há a comprovação de que a violência praticada contra a mulher, vítima de violência doméstica por sua vulnerabilidade e hipossuficiência, decorre do namoro e que esta relação, independentemente de coabitação, pode ser considerada íntima, aplica-se a Lei Maria da Penha.
Processo: HC 92875
FONTE: STJ (06.11.2008)
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