"MULHERES DONAS DA PRÓPRIA VIDA"
23/01/2009 - 17:53
Atividade proposta pelas Pastorais da Terra, insere discussão sobre enfrentamento à violência contra as mulheres do campo e da floresta. Debate acontece no dia 30 de janeiro, às 15h30, na Tenda Doroty Stang, na Universidade Federal Rural da AmazôniaMostrar que as mulheres são donas das suas vidas e que viver com respeito e dignidade e sem violência é um direito de toda mulher brasileira. Esse é o objetivo da campanha "Mulheres, donas da própria vida - Viver sem violência, direito das mulheres do campo e da floresta", dirigida a trabalhadoras rurais, quebradeiras de coco, negras rurais e quilombolas, mulheres da Amazônia, seringueiras e camponesas, que terá lançamento especial no Fórum Social Mundial 2009, em Belém. A atividade, proposta pelas Pastorais da Terra, acontece no dia 30 de janeiro, às 15h30, na Tenda Doroty Stang, na Universidade Federal Rural da Amazônia. O mote da campanha fomenta debate sobre a rede necessária para enfrentamento da violência contra as mulheres do campo e da floresta. A ministra Nilcéa Freire participa da atividade.A campanha "Mulheres, donas da própria vida - Viver sem violência, direito das mulheres do campo e da floresta" tem como peças de divulgação: filme institucional, spot de rádio e folheteria. Até meados deste mês, o spot de rádio foi veiculado pela segunda vez em 803 emissoras, somando 2.769 inserções - a primeira veiculação ocorreu no final de dezembro de 2008. O plano de mídia também assegurou a publicação de anúncios de página inteira em 26 revistas de comportamento, bordo (aéreo e rodoviário) e femininas.Voltada à mudança cultural, a campanha de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta - uma das reivindicações da Marcha das Margaridas - prevê como estratégias de abordagem: oficinas culturais, atividades nas escolas, programas de rádios e radionovelas, entre outras ações educativas. Essas ações objetivam estabelecer uma rede de solidariedade pelo fim da violência contra as mulheres. Fórum Social Mundial 2009Lançamento da campanha "Mulheres, donas da própria vida - Viver sem violência, direito das mulheres do campo e da floresta"Data: 30 de janeiro de 2009 (sexta-feira)Horário: 15h30Local: Tenda Doroty Stang (Tenda CNBB) - Universidade Federal Rural da Amazônia - Belém.
Fonte: www.presidencia.gov,br/spm
"A verdadeira dificuldade não está em aceitar idéias novas, mas em escapar às idéias antigas" (John Maunard Keynes, econimista britânico)
segunda-feira, 26 de janeiro de 2009
segunda-feira, 12 de janeiro de 2009
TJ-MS acolhe parecer do MPE e declara constitucional a Lei Maria da Penha
09/01/2009 - 15:33
Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, não afrontando em nenhum aspecto a Constituição, visto que por meio dela é assegurada a isonomia entre homens e mulheres, respeitando suas diferenças, considera Procurador-Geral de Justiça.
O Tribunal Pleno acolheu na sessão desta quarta-feira, dia 7 de janeiro, por unanimidade, o parecer do Ministério Público Estadual, formulado pelo Procurador-Geral de Justiça Miguel Vieira da Silva, declarando a constitucionalidade da Lei Maria da Penha.
A argüição de Inconstitucionalidade em Recurso em Sentido Estrito foi motivada pela decisão do juiz da vara única da comarca de Itaporã, nos autos 037.07.000307-2, declarando inconstitucional a Lei nº 11.340/06.
Na época, a Procuradoria-Geral de Justiça interpôs Recurso Sentido Estrito, a fim de que fosse reformada a decisão. Em julgamento realizado no dia 26 de setembro de 2007, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça, constituída pelos Desembargadores Romero Osme Dias Lopes, Claudionor Miguel Abss Duarte e Carlos Eduardo Contar por unanimidade, negou provimento ao recurso sob o argumento de que a Lei Maria da Penha está contaminada por vício de inconstitucionalidade, uma vez que não atende a um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, IV, da CF) e por infringir os princípios da igualdade e da proporcionalidade (art. 5º, II e XLVI, 2ª parte, respectivamente).
Conforme o Procurador-Geral de Justiça, na manifestação junto ao Tribunal Pleno pugnando pela constitucionalidade, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, não afrontando em nenhum aspecto a Constituição, visto que por meio dela é assegurada a isonomia entre homens e mulheres, respeitando suas diferenças. E mais: a Constituição Federal dispõe em seu artigo 226, § 8º, que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
Também o princípio da igualdade que se questiona violado, não pode ser compreendido de forma literal, uma vez que o que se veda no ordenamento constitucional são as desigualdades arbitrárias, incompatíveis com os valores que a Constituição proclama, o que não é o caso da Lei Maria da Penha.
Conforme Miguel Vieira da Silva, a própria Carta Constitucional prevê, em diversos dispositivos, a despeito da regra contida no artigo 5º, inciso I, diferenciações normativas para homens e mulheres, em razão das indiscutíveis paridades físicas, emocionais e biológicas existentes entre eles. Como exemplo, o artigo 7º, inciso XX, garante a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, em claro reconhecimento de sua situação de desigualdade em relação aos homens; e do mesmo modo, o artigo 40, que estabelece os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, reconhece as diferenças biológicas, físicas e emocionais entre os sexos, na medida em que dispõe que as mulheres necessitam de um prazo menor que o dos homens para obter aposentadoria por tempo de contribuição. Fonte: MPE-MS
Fonte: www.presidencia.gov.br/spm
Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, não afrontando em nenhum aspecto a Constituição, visto que por meio dela é assegurada a isonomia entre homens e mulheres, respeitando suas diferenças, considera Procurador-Geral de Justiça.
O Tribunal Pleno acolheu na sessão desta quarta-feira, dia 7 de janeiro, por unanimidade, o parecer do Ministério Público Estadual, formulado pelo Procurador-Geral de Justiça Miguel Vieira da Silva, declarando a constitucionalidade da Lei Maria da Penha.
A argüição de Inconstitucionalidade em Recurso em Sentido Estrito foi motivada pela decisão do juiz da vara única da comarca de Itaporã, nos autos 037.07.000307-2, declarando inconstitucional a Lei nº 11.340/06.
Na época, a Procuradoria-Geral de Justiça interpôs Recurso Sentido Estrito, a fim de que fosse reformada a decisão. Em julgamento realizado no dia 26 de setembro de 2007, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça, constituída pelos Desembargadores Romero Osme Dias Lopes, Claudionor Miguel Abss Duarte e Carlos Eduardo Contar por unanimidade, negou provimento ao recurso sob o argumento de que a Lei Maria da Penha está contaminada por vício de inconstitucionalidade, uma vez que não atende a um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, IV, da CF) e por infringir os princípios da igualdade e da proporcionalidade (art. 5º, II e XLVI, 2ª parte, respectivamente).
Conforme o Procurador-Geral de Justiça, na manifestação junto ao Tribunal Pleno pugnando pela constitucionalidade, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, não afrontando em nenhum aspecto a Constituição, visto que por meio dela é assegurada a isonomia entre homens e mulheres, respeitando suas diferenças. E mais: a Constituição Federal dispõe em seu artigo 226, § 8º, que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
Também o princípio da igualdade que se questiona violado, não pode ser compreendido de forma literal, uma vez que o que se veda no ordenamento constitucional são as desigualdades arbitrárias, incompatíveis com os valores que a Constituição proclama, o que não é o caso da Lei Maria da Penha.
Conforme Miguel Vieira da Silva, a própria Carta Constitucional prevê, em diversos dispositivos, a despeito da regra contida no artigo 5º, inciso I, diferenciações normativas para homens e mulheres, em razão das indiscutíveis paridades físicas, emocionais e biológicas existentes entre eles. Como exemplo, o artigo 7º, inciso XX, garante a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, em claro reconhecimento de sua situação de desigualdade em relação aos homens; e do mesmo modo, o artigo 40, que estabelece os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, reconhece as diferenças biológicas, físicas e emocionais entre os sexos, na medida em que dispõe que as mulheres necessitam de um prazo menor que o dos homens para obter aposentadoria por tempo de contribuição. Fonte: MPE-MS
Fonte: www.presidencia.gov.br/spm
sábado, 3 de janeiro de 2009
RECEITA DE ANO NOVO
Para você ganhar belíssimo Ano Novo
cor do arco-íris, ou da cor da sua paz,
Ano Novo sem comparação com todo o tempo já vivido
(mal vivido talvez ou sem sentido)
para voce ganhar um ano
não apenas pintado de novo, remendando às carreiras,
mas novo nas sementinhas do vir-a-ser;
novo
até no coração das coisas menos percebidas
(a começar pelo seu interior)
novo, espontâneo, que de tão perfeito nem se nota,
mas com ele se come, se passeia,
se ama, se compreende, se trabalha,
voce não precisa beber champanha ou qualquer outra birita,
não precisa expedir nem recebr mensagens
(planta recebe mensagens?
passa telegramas?)
Não precisa
fazer lista de boas intenções
para arquivá-las na gaveta.
Não precisa chorar arrependido
pelas besteiras consumidas
nem parvamente acreditar
que por decreto de esperança
a partir de janeiro as coisas mudem
e seja tudo claridade, recompensa,
justiça entre homens e as nações,
liberdade com cheiro e gosto de pão matinal,
direitos respeitados, começando
pelo direito augusto de viver.
Para ganhar um Ano Novo
que mereça este nome,
você, meu caro, tem de merecê-lo,
tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil,
mas tente, experimente, consciente.
É dentro de voce que o Ano Novo
cochila e espera desde sempre
Carlos Drummond de Andrade
Recebi de uma amiga e resolvi compartilhar com meus amigos...
cor do arco-íris, ou da cor da sua paz,
Ano Novo sem comparação com todo o tempo já vivido
(mal vivido talvez ou sem sentido)
para voce ganhar um ano
não apenas pintado de novo, remendando às carreiras,
mas novo nas sementinhas do vir-a-ser;
novo
até no coração das coisas menos percebidas
(a começar pelo seu interior)
novo, espontâneo, que de tão perfeito nem se nota,
mas com ele se come, se passeia,
se ama, se compreende, se trabalha,
voce não precisa beber champanha ou qualquer outra birita,
não precisa expedir nem recebr mensagens
(planta recebe mensagens?
passa telegramas?)
Não precisa
fazer lista de boas intenções
para arquivá-las na gaveta.
Não precisa chorar arrependido
pelas besteiras consumidas
nem parvamente acreditar
que por decreto de esperança
a partir de janeiro as coisas mudem
e seja tudo claridade, recompensa,
justiça entre homens e as nações,
liberdade com cheiro e gosto de pão matinal,
direitos respeitados, começando
pelo direito augusto de viver.
Para ganhar um Ano Novo
que mereça este nome,
você, meu caro, tem de merecê-lo,
tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil,
mas tente, experimente, consciente.
É dentro de voce que o Ano Novo
cochila e espera desde sempre
Carlos Drummond de Andrade
Recebi de uma amiga e resolvi compartilhar com meus amigos...
quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
Regra companheira
Aprovado projeto que proíbe demissão de marido de grávida
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (4/12), em caráter conclusivo, a proibição da dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja mulher ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. Esse período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS. O Projeto de Lei 3829/97, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), segue para o Senado. As informações são da Agência Câmara.
De acordo com a proposta, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. A norma não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.
O projeto foi aprovado pela CCJ na forma do parecer do relator, Bernardo Ariston (PMDB-RJ). Este, por sua vez, acolheu o texto aprovado em 1999 pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que alterou a proposta.
Originalmente, o projeto concedia "estabilidade de emprego" ao trabalhador cuja mulher estivesse grávida. Esse termo foi retirado do texto, que passou a proibir a dispensa arbitrária ou sem justa causa.
A CCJ analisou o projeto apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito. O mérito foi analisado pela Comissão de Trabalho.
Chinaglia afirma que o projeto, ao estabelecer um instrumento que permite um aumento da confiança na relação trabalhista, tem um alcance maior, pois "reintroduz um pouco de solidariedade nas relações econômicas".
Para o relator do projeto na Comissão de Trabalho, ex-deputado Fleury (SP), vai haver uma tendência de se diminuir a discriminação ainda existente contra a mulher no mercado de trabalho. "No momento da contratação, se os candidatos apresentarem as mesmas qualificações, mas pertencerem a gêneros diferentes, a preferência será pela contratação do homem. Tal prática discriminatória decorre, muitas vezes, em virtude da garantia no emprego que a mulher possui em caso de gravidez", disse.
PL-3829/1997
Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2008
Fonte: www.conjur.com
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (4/12), em caráter conclusivo, a proibição da dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja mulher ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. Esse período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS. O Projeto de Lei 3829/97, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), segue para o Senado. As informações são da Agência Câmara.
De acordo com a proposta, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. A norma não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.
O projeto foi aprovado pela CCJ na forma do parecer do relator, Bernardo Ariston (PMDB-RJ). Este, por sua vez, acolheu o texto aprovado em 1999 pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que alterou a proposta.
Originalmente, o projeto concedia "estabilidade de emprego" ao trabalhador cuja mulher estivesse grávida. Esse termo foi retirado do texto, que passou a proibir a dispensa arbitrária ou sem justa causa.
A CCJ analisou o projeto apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito. O mérito foi analisado pela Comissão de Trabalho.
Chinaglia afirma que o projeto, ao estabelecer um instrumento que permite um aumento da confiança na relação trabalhista, tem um alcance maior, pois "reintroduz um pouco de solidariedade nas relações econômicas".
Para o relator do projeto na Comissão de Trabalho, ex-deputado Fleury (SP), vai haver uma tendência de se diminuir a discriminação ainda existente contra a mulher no mercado de trabalho. "No momento da contratação, se os candidatos apresentarem as mesmas qualificações, mas pertencerem a gêneros diferentes, a preferência será pela contratação do homem. Tal prática discriminatória decorre, muitas vezes, em virtude da garantia no emprego que a mulher possui em caso de gravidez", disse.
PL-3829/1997
Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2008
Fonte: www.conjur.com
OAB/RJ participa do IV Encontro da Rede Brasileira de Prostitutas e defende a descriminalização da atividade comercial
03/12/2008 - Assessoria de Imprensa - OAB/RJ
O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, afirmou ontem, na abertura do IV Encontro da Rede Brasileira de Prostitutas - que se realiza no Rio´s Presidente Hotel até sexta-feira - que a OAB não suporta a violência, a intolerância e o preconceito de qualquer espécie, buscando estar presente em conferências, encontros e seminários realizados para discutir questões que dizem respeito à sociedade brasileira. Lembrou que em muitos momentos a OAB esteve presente nas ruas e nos porões da ditadura, em defesa dos direitos humanos. O presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro participou do encontro, ao lado da presidente da Comissão de Direitos Humanos da entidade, Margarida Pressburger, do chefe da Unidade de Prevenção do Programa Nacional de DST e Aids, Ivo Brito, da deputada estadual pelo PT, Inês Pandeló, e da diretora da ONG Davida, Gabriela Leite.
Durante o encontro, Wadih Damous se posicionou a favor do projeto de lei do deputado federal Fernando Gabeira (PV/RJ) de descriminalização da atividade profissional da prostituição. O projeto de número 98, de 2003, foi rejeitado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do qual foi relator o deputado federal do PFL da Bahia, Antônio Carlos Magalhães Neto. "No Congresso Nacional alguns disseram que o projeto atentava contra a moralidade, mas, como advogado trabalhista, sou a favor da descriminalização dos estabelecimentos que exercem a atividade da prostituição, porque só assim será possível evitar a violência, cuidar da saúde das mulheres e exercer uma fiscalização efetiva da exploração econômica da atividade que a sociedade qualifica de cafetinagem", afirmou o presidente da OAB do Rio de Janeiro.
Em defesa da dignidade
Wadih Damous também lembrou que a profissão existe e a exploração econômica é tolerada, embora ilegal: "Os donos dos estabelecimentos se aproveitam exatamente da ilegalidade, para explorar esse trabalho. Com a regulamentação da profissão, esse trabalho poderá ser fiscalizado e as mulheres receberem benefícios trabalhistas, entre os quais o de previdência". Já Margarida Pressburger assinalou que buscar a aprovação do projeto de lei de legalização da profissão é uma luta em prol do respeito e da dignidade, porque não se pode permitir nenhuma violência contra as mulheres.
O encontro das prostitutas, que segue até sexta-feira, dia 5, aborda assuntos como o impacto das leis e da ordenação pública no trabalho sexual, as parcerias governamentais e privadas em áreas como saúde e cultura, assim como tratará da violação dos direitos humanos e do estigma das profissionais do sexo. A advogada criminalista Maíra Fernandes, integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), estará presente ao encontro hoje, dia 3, em debate sobre o impacto das leis e da ordenação pública na profissão das prostitutas. A advogada é especialista em Direitos Humanos e Relações do Trabalho pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e autora do livro Legalização da Prostituição: uma questão de direitos humanos.
Fonte: www.oabrj.org.br
O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, afirmou ontem, na abertura do IV Encontro da Rede Brasileira de Prostitutas - que se realiza no Rio´s Presidente Hotel até sexta-feira - que a OAB não suporta a violência, a intolerância e o preconceito de qualquer espécie, buscando estar presente em conferências, encontros e seminários realizados para discutir questões que dizem respeito à sociedade brasileira. Lembrou que em muitos momentos a OAB esteve presente nas ruas e nos porões da ditadura, em defesa dos direitos humanos. O presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro participou do encontro, ao lado da presidente da Comissão de Direitos Humanos da entidade, Margarida Pressburger, do chefe da Unidade de Prevenção do Programa Nacional de DST e Aids, Ivo Brito, da deputada estadual pelo PT, Inês Pandeló, e da diretora da ONG Davida, Gabriela Leite.
Durante o encontro, Wadih Damous se posicionou a favor do projeto de lei do deputado federal Fernando Gabeira (PV/RJ) de descriminalização da atividade profissional da prostituição. O projeto de número 98, de 2003, foi rejeitado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do qual foi relator o deputado federal do PFL da Bahia, Antônio Carlos Magalhães Neto. "No Congresso Nacional alguns disseram que o projeto atentava contra a moralidade, mas, como advogado trabalhista, sou a favor da descriminalização dos estabelecimentos que exercem a atividade da prostituição, porque só assim será possível evitar a violência, cuidar da saúde das mulheres e exercer uma fiscalização efetiva da exploração econômica da atividade que a sociedade qualifica de cafetinagem", afirmou o presidente da OAB do Rio de Janeiro.
Em defesa da dignidade
Wadih Damous também lembrou que a profissão existe e a exploração econômica é tolerada, embora ilegal: "Os donos dos estabelecimentos se aproveitam exatamente da ilegalidade, para explorar esse trabalho. Com a regulamentação da profissão, esse trabalho poderá ser fiscalizado e as mulheres receberem benefícios trabalhistas, entre os quais o de previdência". Já Margarida Pressburger assinalou que buscar a aprovação do projeto de lei de legalização da profissão é uma luta em prol do respeito e da dignidade, porque não se pode permitir nenhuma violência contra as mulheres.
O encontro das prostitutas, que segue até sexta-feira, dia 5, aborda assuntos como o impacto das leis e da ordenação pública no trabalho sexual, as parcerias governamentais e privadas em áreas como saúde e cultura, assim como tratará da violação dos direitos humanos e do estigma das profissionais do sexo. A advogada criminalista Maíra Fernandes, integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), estará presente ao encontro hoje, dia 3, em debate sobre o impacto das leis e da ordenação pública na profissão das prostitutas. A advogada é especialista em Direitos Humanos e Relações do Trabalho pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e autora do livro Legalização da Prostituição: uma questão de direitos humanos.
Fonte: www.oabrj.org.br
segunda-feira, 1 de dezembro de 2008
Polícia Civil do Rio de Janeiro veste a camisa contra a violência à mulher
A camisa da campanha tem os seguintes dizeres: “Nós queremos o fim da violência contra as mulheres. Vista essa idéia”Nesta quinta-feira (27/11), os policiais civis do estado do Rio de Janeiro aderiram à campanha dos “16 Dias de Ativismo pelo fim da Violência contra as Mulheres”. O evento ocorreu no auditório da Academia de Polícia Sylvio Terra e contou com a participação da ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), do subsecretário de Planejamento e Integração Operacional da Secretaria de Estado de Segurança, Roberto Sá, da secretária de Ação Social e Direitos Humanos, Benedita da Silva, do chefe da Polícia Civil, Gilberto Ribeiro, da delegada e coordenadora das Delegacias de Mulheres, Inamara Costa, da superintendente de Políticas para as Mulheres e presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim), Cecília Soares, entre outras autoridades. Em seu discurso, o chefe da Polícia Civil, Gilberto Ribeiro, lembrou que o Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro da federação a aderir ao Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, em novembro do ano passado. Também destacou a necessidade da adequação do poder público às novas leis. “Muito precisa ser feito nessa complexa missão de modificação do perfil da violência contra a mulher. Aos senhores delegados e agentes operacionais, guerreiros incansáveis e respeitados no seio da nossa querida instituição, cabe cumprir o dever e a coragem de se mostrarem sensíveis e afetos ao compromisso dessa nobre e altiva campanha”, disse Gilberto Ribeiro.Para enfrentar a violência contra a mulher, a Polícia Civil do Rio de Janeiro vem realizando várias ações, tais como: seminários de sensibilização dos gestores de segurança, com o objetivo de dar destaque ao tema da violência doméstica; criação de material informativo sobre a Lei Maria da Penha, com orientações básicas para os profissionais da segurança pública; formatação do módulo do curso virtual de violência doméstica para ser veiculado no Programa Delegacia Legal; criação dos Grupos Especializados de Atendimento às Mulheres (Geams) em situação de violência nas Delegacias Territoriais dos municípios desprovidos de Delegacias Especializadas, sem prejuízo do serviço de atendimento das DEAMs, entre outras. Na ocasião, Gilberto Ribeiro convocou a todos os policiais civis presentes, em sua maioria homens, a vestirem a camisa da campanha com os seguintes dizeres: “Nós queremos o fim da violência contra as mulheres. Vista essa idéia”. Exemplo às corporaçõesA ministra Nilcéa Freire agradeceu aos presentes à solenidade e principalmente aos policiais. Disse que ia divulgar o ato para todo o Brasil como uma ação exemplar “a todas corporações do país”. Ainda cumprimentou a secretária Benedita da Silva, lembrando que ela é sua companheira de eternas batalhas e que estão juntas na luta por um Brasil melhor, e a delegada Inamara Costa pelo companheirismo nas relações profissionais.Nilcéa também divulgou a campanha “Homens unidos pelo fim da violência contra as Mulheres” - com foco no sexo masculino -, ao dizer que a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) tomou a decisão de fazer um diálogo direto com os homens. “Não adianta falar de violência contra as mulheres para as mulheres, porque é uma questão de toda a sociedade”, explicou.A secretária de Ação Social e Direitos Humanos, Benedita da Silva, enfatizou a parceria entre o governo federal e o Estado do Rio de Janeiro que tem proporcionado grandes avanços no combate à violência contra a mulher. “Essa luta seria humanamente impossível sem o apoio da ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres”. Roberto Sá, subsecretário de Segurança Pública, falou sobre a atuação da mulher no ambiente policial e seu profissionalismo, além de fazer menção à dupla jornada exercida por elas. Também disse que segurança pública não se faz apenas com polícia, e sim com políticas públicas específicas. Ao discursar, a delegada Inamara Costa abordou os avanços, considerando a Lei Maria da Penha (11.340/06) como uma vitória. “O tema é complexo, mas o desafio é fascinante. E é por isso, que todos nós estamos aqui contribuindo para o rompimento da violência contra a mulher”, explicou. 28/11/2008 - 15:24
Fonte: www.presidencia.gov.br/SPM
Fonte: www.presidencia.gov.br/SPM
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