terça-feira, 3 de julho de 2012

CPMI que investiga a violência contra mulheres

Terça-feira, 03 de julho de 2012


Presidente do STF recebe integrantes da CPMI que investiga a violência contra mulheres

     

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, recebeu hoje (2), em audiência, integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a violência contra as mulheres no Brasil. A presidente da Comissão, deputada Jô Moraes (PC do B-MG), parabenizou o ministro pela recente decisão da Corte acerca da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), quando se decidiu, por maioria de votos, que o Ministério Público pode dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.

Segundo a deputada, em agosto será votado um requerimento de prorrogação dos trabalhos da Comissão e será apresentado um relatório preliminar, cuja cópia será entregue ao presidente Ayres Britto em uma pequena solenidade. “Para nós, a parceria com o Supremo é fundamental e tivemos a grata surpresa de saber, pelo ministro Ayres Britto, que a Lei Maria Penha vai constar do próximo Pacto Republicano em razão de sua relevância. Também sentimos a sensibilidade do presidente do STF quando ele insistiu em que a questão cultural que envolve a violência contra a mulher deve ser enfrentada com gestos mais importantes”, afirmou Jô Moraes.

Até o momento, já foram realizadas 18 audiências públicas em Brasília e em mais sete Estados, nas quais as integrantes da Comissão ouvem representantes do Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e associações de proteção às mulheres. A deputada Jô Moraes afirmou que a Comissão tem percebido alguns avanços, mas também certas debilidades. “No caso do Judiciário, estamos sentindo a necessidade de reforçar o conteúdo da Lei Maria da Penha porque alguns juízes ainda insistem na mediação como enfrentamento das agressões. Temos visto ainda que, em certos tribunais, há uma precária estrutura de servidores e varas especializadas no interior do estado”, afirmou a parlamentar.

A relatora da CPMI, senadora Ana Rita (PT-ES), apresentou ao presidente do STF as conclusões da Comissão até o momento, especialmente com relação à falta de Varas especializadas no atendimento às mulheres que sofrem violência. "As audiências públicas realizadas nos estados têm nos dado muitas informações importantes, e entre elas está a fragilidade no atendimento à violência contra a mulher por parte de varas especializadas. Por isso, nós achamos por bem já trazer essas preocupações ao ministro Ayres Britto, antes mesmo de apresentar o relatório final, para que ele possa tomar conhecimento e tomar algumas providências”, afirmou a parlamentar.

A senadora considerou a interpretação dada pelo STF à Lei Maria da Penha como um avanço. “Nós recebemos a decisão do STF com muita alegria A decisão fortaleceu o nosso trabalho, fortaleceu a lei e nos deu muito mais condições de cobrar dos Poderes estaduais o cumprimento da lei”, disse a senadora ao final da audiência. Segundo o Mapa da Violência elaborado pelo Instituto Sangari, o Espírito Santo ocupa o primeiro lugar no País em número de homicídios em que as vítimas são mulheres – com 9,4 assassinatos para cada 100 mil mulheres. Em seguida vem Alagoas, com 8,3 homicídios por 100 mil mulheres, e Paraná, com 6,3.

FONTE: Notícias STF

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Amigos
Após exatos dois anos sem postagens, retornarei com temas  relevante e de interesse social. 

domingo, 16 de maio de 2010

JURISPRUDÊNCIA - HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA

AMEAÇAS E LESÃO CORPORAL - CRIMES PUNIDOS COM DETENÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA PELO MAGISTRADO - APLICAÇÃO MEDIDA PROTETIVA. CUSTÓDIA CAUTELAR RESTABELECIDA PELA CORTE ESTADUAL - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTO NO ART. 3 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Fonte: Informativo IBDF@M - nº 151 - http://www.ibdfam.com.br/.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

EM BREVE

O RETORNO.... COM MUITAS NOVIDADES

sábado, 30 de maio de 2009

28 DE MAIO - DIA INTERNACIONAL DE AÇÃO PELA SAÚDE DA MULHER

O dia 28 de maio foi instituído como o Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher no IV Encontro Internacional da Mulher e Saúde (1984, Holanda). Na oportunidade, a realização do Tribunal Internacional de Denúncia e Violação dos Direitos Reprodutivos revelou que a questão da mortalidade materna era um grave problema de saúde pública em quase todo o mundo.

Na região latino-americana e caribenha, a data de 28 de maio foi referendada como dia de luta contra a mortalidade materna no V Encontro Internacional Mulher e Saúde (1987, São José da Costa Rica). O dia 28 de maio passou a ser um dia de mobilização para a formação de Campanhas contra a Mortalidade Materna (com temáticas diferentes a cada ano) e de Comitês de Prevenção da Mortalidade Materna, na estrutura dos governos.

No dia 28 de maio de 1988, com o objetivo de denunciar os altos índices de morbidade e mortalidade materna, principalmente nos países menos desenvolvidos, a Rede Mundial de Mulheres pelos Direitos Reprodutivos e a Rede de Saúde das Mulheres Latino-americanas e do Caribe deram início a Campanha Mundial pela Saúde da Mulher e de Combate à Morbimortalidade Materna.

Segundo a OMS, entre 115 mil e 204 mil mulheres morrem anualmente em países pobres, devido a abortos mal feitos. O aborto inseguro é uma realidade na região, onde se estima que cerca de uma em cada 4 mortes maternas se deve a complicações do aborto. Em países onde o aborto é permitido por lei, as mulheres têm 275 vezes mais chances de sobreviver do que nas nações onde a prática é proibida.

Desde 1996, o Dia Internacional de Ação pela Saúde das Mulheres é pautado pela defesa do pleno exercício dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos das mulheres. Essa data foi referendada também pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um dia de ação pelos direitos sexuais e pelos direitos reprodutivos das mulheres.

No Brasil, o Ministério da Saúde definiu o dia 28 de maio, como o Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna. Em 2003, através da Portaria nº 652/GM do gestor federal, foi instituída a Comissão Nacional de Mortalidade Materna. Essa comissão é responsável por identificar problemas regionais e elaborar estratégias para solucioná-los. Em 2004, foi estabelecido o Pacto Nacional pela redução da morte materna e neonatal, do qual 25 estados brasileiros são signatários.

A despeito das ações tomadas pelo governo brasileiro, a real magnitude da mortalidade materna ainda é desconhecida. O Ministério da Saúde estima que ocorram mais de 3.000 óbitos de gestantes e puérperas por ano. A razão entre a mortalidade materna e o número de bebês nascidos vivos ainda é alta, cerca de 66 mães morrem a cada 100.000 bebês. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera como elevados os índices acima de 20 óbitos maternos por 100 mil nascidos.

Entre as causas dessa taxa elevada de mortalidade materna está o aborto ilegal, inseguro, feito sem as mínimas condições técnicas e de higiene. A despeito da interdição legal e da punição religiosa (para a religião católica, a penalidade é a excomunhão), a realização do aborto inseguro continua ocorrendo cotidianamente no país. O aborto clandestino é o quarto maior responsável por morte materna no Brasil. Estima-se que sejam realizados anualmente, cerca de 1,5 milhão de abortos ilegais no país, dos quais perto de 400 mil terminam em internação e um número grande, não estimado, em morte. As regiões Norte e Nordeste são as que apresentam os maiores índices.

Para reduzirmos esses índices de mortalidade materna é necessário que Políticas de Saúde, voltadas para atender os direitos sexuais e os direitos reprodutivos das mulheres, sejam verdadeiramente implementadas no Sistema Único de Saúde (SUS). É necessário que as políticas de saúde deixem de ser letras da lei para ser tornarem verdadeiramente direitos das mulheres. É necessário que direitos se expressem pelo acesso universal e irrestrito da população a profissionais qualificados, medicamentos e insumos. É necessário que o aborto seja legalizado, para ser realizado com segurança nos hospitais públicos, deixando assim de vitimar milhares de mulheres, a maioria pobres, todos os anos em nosso país.

FONTE: Católicas pelo Direito de Decidir - http://www.catolicasonline.org.br

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Segurança Pública x Mulher

Segurança pública: conversa de mulher

19/05/2009 - 12:03

Atualmente, a segurança pública é um dos maiores problemas vividos pelos brasileiros e que aflige muito as mulheres. Assim, cabe a elas participar também na busca de soluções para este desafio. Para colocar o assunto em pauta, a ministra Nilcéa Freire abordou o tema em artigo publicado no JB, em 17 de maio.Segurança pública: conversa de mulher Jornal do Brasil -
17/05/2009 - Nós, mulheres, conquistamos, ao longo das últimas décadas, o direito de também sermos protagonistas da história. Lutamos para poder dividir este papel que, anteriormente, era reservado apenas aos homens. Não busco reacender uma suposta guerra de sexos. Pelo contrário, a intenção é mostrar o quanto as responsabilidades podem ser compartilhadas e como, a partir das diferenças de gêneros, podemos construir um mundo mais justo e igualitário. Esse entendimento é fundamental no desenvolvimento de Políticas públicas. Nesta perspectiva, defendemos que a opinião e as propostas femininas devem ser levadas em consideração no que se refere à segurança pública, um dos temas mais debatidos atualmente. Por isso, a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres está desenvolvendo a iniciativa Diálogos sobre Segurança Pública, que conta com o apoio de três agências das Organizações das Nações Unidas: Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem), Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA). O estudo inédito, em realização em sete cidades (São Paulo, Rio de Janeiro, Canoas, Belo Horizonte, Salvador, Recife e Belém), reúne Mulheres de vínculos sociais distintos para discutirem os temas Violência e Segurança pública. O objetivo desses encontros é evidenciar um olhar feminino sobre a segurança nas cidades, apresentando novas propostas e soluções para a questão. Para dar conta de um universo social tão rico, a metodologia é baseada no diálogo entre Mulheres de diferentes segmentos sociais. São donas-de-casa, médicas, presidiárias, pescadoras, professoras, socialites, líderes comunitárias, artistas, formadoras de opinião, engenheiras, secretárias, Mulheres com diferentes orientações sexuais, brancas e negras, entre tantas outras origens, ocupações e atividades. Os resultados desses encontros serão apresentados na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, em agosto. A iniciativa também está vinculada ao Programa Regional Cidades Seguras, promovido pelo Unifem. Entender a violência a partir de uma perspectiva de gênero pode trazer uma importante contribuição e uma melhoria efetiva nas Políticas públicas de segurança. Isso porque as mulheres, de um modo geral, são figuras centrais na mediação social. Este papel pode ser observado na sua capacidade de equacionar conflitos, seja entre seus filhos e familiares, seus colegas de trabalho ou seus amigos.
Existe na sociedade um ciclo no qual as violências – física, sexual, psicológica, doméstica – se intercomunicam e se reforçam. Nesta roda-viva, as Mulheres estão mais expostas e vulneráveis a determinados tipos de agressão, como a sexual e a doméstica, por exemplo. Dentro desse entendimento, é preciso levar em consideração que existem pontos de interseção entre a violência doméstica e a vivida nas esferas públicas da sociedade, tanto nas metrópoles quanto no interior do país. Reconhecer as especificidades, diferenças e similitudes é o primeiro passo para reverter o quadro atual.

FONTE: www.presidencia.gov.br/spm

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Namorados podem ser enquadrados na Lei Maria da Penha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser usada para processar agressores acusados de praticar atos de violência contra as suas namoradas. Segundo o STJ, a lei não é destinada apenas para os casais que vivem juntos.

No caso analisado pelo tribunal, a ministra do STJ Laurita Vaz afirmou que é necessário que haja um nexo de causa entre o ato supostamente criminoso e a relação de intimidade entre o agressor e a vítima. A ação julgada pelo tribunal envolvia um casal que namorou durante 1 ano e 10 meses. Após o fim da relação, a vítima teria sido ameaçada pelo ex-namorado.

Tramitam 150.532 processos em varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher do País.

Fonte: Do jornal O Estado de São Paulo - 01/04/2009

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Relatório Global do Unifem teve lançamento no Rio

Relatório Global do Unifem teve lançamento no Rio - 01/04/2009 - 14:07

Intitulado “Quem responde às mulheres?”, o documento trata dos dados sobre a situação das mulheres no mundo e diz que o Brasil teve muitos avanços no enfrentamento à violência contra as mulheresA apresentação do relatório bianual "Progresso das Mulheres no Mundo 2008/2009", cujo tema central é "Quem responde às mulheres?, aconteceu nesta segunda-feira (30/03), na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), nas presenças da ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), da diretora executiva do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem), Inês Alberdi, da representante do Unifem Brasil e Cone Sul, Ana Falú; da deputada estadual e presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Inês Pandeló (PT-RJ), entre outras parlamentares e representantes de instituições da sociedade civil e do Sistema ONU. O documento trata dos dados sobre a situação das mulheres no mundo. O Brasil é mencionado no relatório com um dos países com grandes avanços no enfrentamento à violência contra as mulheres e com instrumentos de mensuração das políticas para as mulheres: Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres e Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Mas são apontados como desafios urgentes a presença e a valorização do trabalho das mulheres e a ocupação feminina nos espaços de poder e decisão.A ministra Nilcéa Freire ressaltou a necessidade das mulheres assumirem maior poder político no país. "O Brasil figura quase como o lanterninha da representação das mulheres no Parlamento. Nós acabamos de instituir uma comissão tripartite - Executivo, Parlamento e sociedade civil - para fazer uma revisão da legislação sobre cotas eleitorais", informou. O objetivo do trabalho da comissão é examinar por que os 30% da cota obrigatória de candidatas não se transformam em um percentual semelhante de mulheres eleitas."Quanto à presença de mulheres nos parlamentos nacionais, o Brasil está muito atrás, tem um percentual muito baixo. Por outro lado, é líder nas iniciativas de combater as desigualdades e a violência", disse Inés Alberdi, diretora executiva do Unifem durante o lançamento no Brasil do relatório Para a deputada estadual Inês Pandeló, não basta a legislação brasileira prever cota de 30% de candidatas mulheres nas eleições. "Onde tem cotas, foi ampliada a participação feminina em espaços de poder, incluindo na política. Mas estamos vendo que não basta só ter a vaga na chapa. São precisos outros instrumentos, como a reforma política, com o financiamento público de campanha e a possibilidade de mais mulheres assumirem esse espaço", afirmou.O ato de lançamento, realizado no plenário da Alerj, teve as presenças da deputada federal Cida Diogo (PT-RJ), da vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Alice Tamborindeguy (PSDB), e das deputadas Sula do Carmo (PMDB) e Beatriz Santos (PRB), membros da comissão, além do coordenador do Escritório da Unesco no Rio, Pedro Lessa; da coordenadora da Unicef no Rio, Luciana Ferro, e da diretora do Cedim (Conselho Estadual dos Diretos da Mulher), Cecília Soares.

Fonte: www.presidencia.gov.br/SPM

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Reconhecida união estável que durou 25 anos entre duas mulheres

Foi julgada procedente, na 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, a ação que reconheceu a família constituída pela autora da ação, 63 de idade, e sua falecida companheira, que conviveram em união estável por 25 anos.

Ficou comprovada a existência da relação pública entre ambas, de forma duradoura e contínua. Além das testemunhas, há farta prova documental sobre o relacionamento estável. A união foi formalizada por meio de documento, em 1981, assinado por testemunhas.

Há também diversas correspondências enviadas a uma ou ambas, nas décadas de 80 e 90, endereçadas ao apartamento em que residiam. No álbum de fotografias, destaca-se o registro do brinde nupcial entre as duas mulheres.

O juiz Roberto Arriada Lorea afirma no julgado que o casamento civil está disponível para todos, independentemente de orientação sexual. "O casamento civil é um direito humano - não um privilégio heterossexual". Acrescenta, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro veda qualquer forma de discriminação.

A ação foi ajuizada visando o reconhecimento da união estável desde 1980 até a morte da companheira, ocorrida em 31 de julho de 2005. Elas se conheceram no prédio em que moravam e os vizinhos sabiam do relacionamento, bem como os familiares e colegas de trabalho de ambas.
O magistrado salienta que a segregação de homossexuais, restringindo-lhes direitos em razão de sua orientação sexual, é incompatível com o princípio da dignidade humana, expresso no art. 1º da Constituição Federal. “Conviver com essa desigualdade é aceitar o apartheid sexual”, define. Ressalta que negar o acesso ao casamento civil a pessoas do mesmo sexo é uma forma de segregação, como se faz em relação à cor da pele dos cidadãos.

O magistrado destaca na sentença que a nova definição legal da família brasileira (Lei nº 11.340/06) contempla os casais formados por pessoas do mesmo sexo, conforme antecipado pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, por meio do Provimento nº 06/04, da Corregedoria-Geral da Justiça. Concepções religiosas não podem ser impostas através do Estado-Juiz, diz.
Destacou, ainda, a edição, por ordem judicial, da Instrução Normativa nº 25/2000, do Instituto Nacional de Seguridade Social, assegurando os benefícios previdenciários ao companheiro, independentemente da orientação sexual do casal.

Fonte: Informações do TJRS - 25/02/2009

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Tribunal de Justiça define união homossexual

BRASÍLIA - Pela primeira vez em sua história, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) julgará, na próxima semana, um processo sobre reconhecimento de união homoafetiva estável. A ação, que corre em segredo de justiça, foi movida pelo ex-companheiro de um militar que faleceu em 2006, vítima de HIV. O militar recebeu uma indenização por ter contraído o vírus enquanto ainda estava no Exército.
No processo, o ex-companheiro disputa com a filha do militar o direito à pensão por morte concedida pelo Exército. Em julho do ano passado, a juíza Luciana Maria Pimentel reconheceu a união homoafetiva estável entre os dois, mas o advogado da filha, que figura como ré na ação, recorreu da sentença. A juíza baseou sua decisão em depoimentos de pessoas que conviveram com o falecido. A ré, por sua vez, alega que os encontros do pai e seu parceiro eram casuais.
Brigas pelo reconhecimento de novas entidades familiares baseadas em relação de afeto não são novas na Justiça brasileira, mas decisões que reconhecem a homoafetividade estável ainda são raras no país. Pioneiro nessa jurisprudência, o estado do Rio Grande do Sul começou, a partir de 2001, a permitir a tramitação deste tipo de processo na Vara da Família. Até então, ações movidas por homossexuais pela partilha de bens ao final da relação ou pelo direito ao patrimônio ou a pensão depois da morte de uma parceiro eram tratadas, exclusivamente, na Vara Civil, e como sociedade de fato.
– A nova jurisprudência é uma mudança significativa porque trata de inclusão – afirma a advogada especializada em direito homoafetivo, Maria Berenice Dias. – Mesmo que a Constituição não faça menção expressa a união homoafetiva como entidade familiar, o juiz deve decidir por analogia. O que não dá é para extinguir a ação por impossibilidade jurídica do pedido.
O advogado José Adilson Barbosa, que defende a filha do militar no processo a ser julgado na próxima semana, discorda:
– Se o legislador quisesse, já teria feito essa modificação na reforma do Código Civil em 2003. Não o fez porque a sociedade não está preparada. E a lei não deve atender a minoria, mas a coletividade.
Adilson acredita que o TJ-DF mudará a decisão de primeira instância que reconheceu a união homoafetiva estável. Mas acredita, também, que o caso chegará ao Supremo Tribunal Federal (STF) por se tratar de uma matéria constitucional.
Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade jurídica de discutir ação sobre união homoafetiva no âmbito do Direito de Família. Os ministros não julgaram a procedência ou improcedência da ação – ou seja, não discutiram a legalidade ou não da união estável entre homossexuais –, mas a possibilidade jurídica do pedido.
Extensão de benefícios
O Supremo deve decidir, nos próximos meses, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em março de 2008, que pede ao Supremo a aplicação do regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado.
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, já deu parecer sobre ADPF 132. - Apesar da Constituição não tratar expressamente das uniões homoafetivas no capítulo que dedica à família, a evolução e a complexidade das relações humanas estão a exigir do sistema jurídico respostas adequadas para a resolução dessas controvérsias, intimamente ligadas ao pleno exercício dos direitos humanos fundamentais - afirmou Toffoli em seu parecer.

Fonte: Jornal do Brasil- Luciana Abade, 22:50 - 23/01/2009

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

STJ decide pela aplicação da Lei Maria da Penha em casos de agressões leves

12/02/2009 - 11:12

Acompanhando o voto da relatora, desembargadora Jane Silva, Turma rejeita pedido de habeas-corpus em favor de agressor denunciado pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul. Delito é considerado incondicionado, aquele que não necessita que a vítima impulsione a sua investigação ou o ajuizamento da ação penalPor três votos a dois, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que lesões corporais leves praticadas contra a mulher no âmbito familiar também constituem delito de ação penal pública incondicionada. Acompanhando o voto da relatora, desembargadora convocada Jane Silva, a Turma rejeitou o pedido de habeas-corpus em favor de um homem que foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática de lesões corporais leves contra sua esposa. No caso julgado, a defesa do agressor alegou que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul violou o devido processo legal ao não designar audiência preliminar para que a vítima pudesse renunciar à ação movida pelo Ministério Público. Argumentou, ainda, que a esposa já voltou a morar com o acusado, o que demonstra sua intenção em renunciar à representação e a nulidade da ação por falta de condição legal. O delito sujeito a acionamento penal público incondicionado é aquele que não necessita de que a vítima impulsione a sua investigação ou o ajuizamento da ação penal, que pode ser movida pelo Ministério Público. Na ação penal pública condicionada, a ação criminal só é ajuizada com o consentimento expresso da vítima. Citando doutrinas, juristas e precedentes, a relatora fez um breve histórico sobre as alterações legislativas que culminaram com a publicação da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340), em agosto de 2006, que criou mecanismos para coibir, prevenir e punir mais severamente a violência contra a mulher nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal. Segundo Jane Silva, um dos princípios elementares do direito preconiza que a legislação não utiliza palavras inúteis, e o artigo 41 da Lei Maria da Penha diz claramente que não se aplicam aos crimes praticados com violência doméstica os ditames da Lei n. 9.099/1995, que transferiu para os juizados especiais os procedimentos relativos às lesões corporais simples e culposas. "Se a Lei n. 9.099/1995 não pode ser aplicada, significa que seu artigo 88, que prevê a representação para a lesão corporal leve e culposa nos casos comuns, não pode, por conseguinte, ser aplicado a essas espécies delitivas quando estiverem relacionadas à violência doméstica encampadas pela Lei Maria da Penha", ressaltou a desembargadora. Jane Silva destacou, em seu voto, que, se o legislador quisesse limitar a aplicação de apenas alguns mecanismos da Lei dos Juizados Especiais aos crimes praticados com violência doméstica, ele assim teria procedido, mas não o fez: "Pelo contrário, a Lei Maria da Penha deixa claro que a Lei n. 9.099/1995 não se aplica por inteiro, isso porque os escopos de uma e de outra são totalmente opostos. Enquanto a Lei dos Juizados Especiais procura evitar o início do processo penal que poderá culminar com a imposição de uma sanção ao agente do crime, a Lei Maria da Penha procura punir, com maior rigor, o agressor que age às escondidas nos lares, pondo em risco a saúde de sua própria família". Dessa forma, concluiu a desembargadora, os institutos despenalizadores e as medidas mais benéficas da Lei dos Juizados Especiais não se aplicam aos casos de violência doméstica, independendo, portanto, de representação da vítima para a propositura da ação penal pelo Ministério Público nos casos de lesão corporal leve ou culposa.
Fonte: STJ

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Encontro Nacional de Prefeitos e Prefeitas

Encontro Nacional de Prefeitos e Prefeitas: SPM orienta municípios para acessar recursos federais
10/02/2009 - 10:19
Grupo de gerentes de projetos prestará informações in loco de políticas para as mulheres, programas e projetos nas áreas de trabalho, educação e enfrentamento à violência contra as mulheresFacilitar o acesso de recursos para as políticas para as mulheres nos municípios. Esse é objetivo principal do atendimento especializado que a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) fará no Encontro Nacional de Prefeitos e Prefeitas, que ocorre nos dias 10 e 11 de fevereiro no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília. O evento tem o objetivo de aproximar o Governo Federal dos novos gestores municipais e reafirmar a importância da continuidade da relação de respeito e diálogo.A abertura solene será amanhã (10/2), às 14h, com presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da ministra Nilcéa Freire, da SPM, ministros e autoridades do Governo Federal. São esperadas 10 mil pessoas, entre prefeitos e prefeitas, secretários e secretárias municipais. Ao longo do evento estão programadas mesas setoriais e oficinas sobre temas de interesse comum do Governo Federal e dos municípios. Na quarta-feira (11/2), das 10h30 às 12h, a SPM coordena a mesa “Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Ações Afirmativas na Promoção da Igualdade Étnico Racial e de Gênero, visando à Defesa dos Direitos Humanos”, que terá as participações da ministra Nilcéa Freire, da SPM, e dos ministros Edson Santos, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), e Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH). A ministra vai apresentar os resultados do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (II PNPM).Atendimento especializadoNos dois dias de encontro, prefeitas e prefeitos e suas assessorias poderão conhecer, no stand da SPM, as possibilidades de firmar parceria com a Secretaria, assim como a estrutura necessária para a constituição de organismos municipais de políticas para as mulheres. A SPM destacou um grupo de gerentes de projetos para prestar informações in loco de políticas para as mulheres, programas e projetos nas áreas de trabalho, educação e enfrentamento à violência contra as mulheres.O atendimento será orientado pela publicação “Mais Cidadania para Mais Mulheres em Todos os Municípios Brasileiros”, em que a ministra Nilcéa Freire aponta as razões para que prefeitos e prefeitas implementem políticas para as mulheres. O livreto também apresenta a evolução dos recursos da SPM transferidos para as prefeituras no período 2003-2008. Já os convênios firmados com os municípios estão dispostos, ano a ano, por região.A publicação também orienta para o envio de projetos através das quatro áreas de interesse da SPM: enfrentamento à violência contra as mulheres, ampliação da participação política das mulheres, incentivo à autonomia das mulheres e estruturação de órgãos de políticas para as mulheres. Há ainda um Guia de Prioridades e Ações do II PNPM em parceria com Municípios, com exemplos de prioridades e ações de cada um dos 11 capítulos do II PNPM. A publicação termina com uma área de dicas e sugestões para políticas públicas municipais com foco em gênero e raça. Carta para Prefeitas e Prefeitos As gestoras de políticas para as mulheres vão distribuir no Encontro Nacional de Prefeitos e Prefeitas a Carta de Brasília, redigida em dezembro de 2008. O documento, assinado pelo Fórum Nacional de Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres, faz uma avaliação da realidade da população feminina e um diagnóstico dos mecanismos políticos conquistados nos últimos anos – como a criação da SPM e o I e II Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres. O texto recomenda a criação e fortalecimento dos órgãos de políticas para as mulheres e a municipalização do II PNPM.

Fonte: www.presidencia.gov.br/spm

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Campanha “Mulheres donas da própria vida” é lançada no Fórum Social Mundial

"MULHERES DONAS DA PRÓPRIA VIDA"
23/01/2009 - 17:53

Atividade proposta pelas Pastorais da Terra, insere discussão sobre enfrentamento à violência contra as mulheres do campo e da floresta. Debate acontece no dia 30 de janeiro, às 15h30, na Tenda Doroty Stang, na Universidade Federal Rural da AmazôniaMostrar que as mulheres são donas das suas vidas e que viver com respeito e dignidade e sem violência é um direito de toda mulher brasileira. Esse é o objetivo da campanha "Mulheres, donas da própria vida - Viver sem violência, direito das mulheres do campo e da floresta", dirigida a trabalhadoras rurais, quebradeiras de coco, negras rurais e quilombolas, mulheres da Amazônia, seringueiras e camponesas, que terá lançamento especial no Fórum Social Mundial 2009, em Belém. A atividade, proposta pelas Pastorais da Terra, acontece no dia 30 de janeiro, às 15h30, na Tenda Doroty Stang, na Universidade Federal Rural da Amazônia. O mote da campanha fomenta debate sobre a rede necessária para enfrentamento da violência contra as mulheres do campo e da floresta. A ministra Nilcéa Freire participa da atividade.A campanha "Mulheres, donas da própria vida - Viver sem violência, direito das mulheres do campo e da floresta" tem como peças de divulgação: filme institucional, spot de rádio e folheteria. Até meados deste mês, o spot de rádio foi veiculado pela segunda vez em 803 emissoras, somando 2.769 inserções - a primeira veiculação ocorreu no final de dezembro de 2008. O plano de mídia também assegurou a publicação de anúncios de página inteira em 26 revistas de comportamento, bordo (aéreo e rodoviário) e femininas.Voltada à mudança cultural, a campanha de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta - uma das reivindicações da Marcha das Margaridas - prevê como estratégias de abordagem: oficinas culturais, atividades nas escolas, programas de rádios e radionovelas, entre outras ações educativas. Essas ações objetivam estabelecer uma rede de solidariedade pelo fim da violência contra as mulheres. Fórum Social Mundial 2009Lançamento da campanha "Mulheres, donas da própria vida - Viver sem violência, direito das mulheres do campo e da floresta"Data: 30 de janeiro de 2009 (sexta-feira)Horário: 15h30Local: Tenda Doroty Stang (Tenda CNBB) - Universidade Federal Rural da Amazônia - Belém.
Fonte: www.presidencia.gov,br/spm

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

TJ-MS acolhe parecer do MPE e declara constitucional a Lei Maria da Penha

09/01/2009 - 15:33

Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, não afrontando em nenhum aspecto a Constituição, visto que por meio dela é assegurada a isonomia entre homens e mulheres, respeitando suas diferenças, considera Procurador-Geral de Justiça.

O Tribunal Pleno acolheu na sessão desta quarta-feira, dia 7 de janeiro, por unanimidade, o parecer do Ministério Público Estadual, formulado pelo Procurador-Geral de Justiça Miguel Vieira da Silva, declarando a constitucionalidade da Lei Maria da Penha.
A argüição de Inconstitucionalidade em Recurso em Sentido Estrito foi motivada pela decisão do juiz da vara única da comarca de Itaporã, nos autos 037.07.000307-2, declarando inconstitucional a Lei nº 11.340/06.

Na época, a Procuradoria-Geral de Justiça interpôs Recurso Sentido Estrito, a fim de que fosse reformada a decisão. Em julgamento realizado no dia 26 de setembro de 2007, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça, constituída pelos Desembargadores Romero Osme Dias Lopes, Claudionor Miguel Abss Duarte e Carlos Eduardo Contar por unanimidade, negou provimento ao recurso sob o argumento de que a Lei Maria da Penha está contaminada por vício de inconstitucionalidade, uma vez que não atende a um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, IV, da CF) e por infringir os princípios da igualdade e da proporcionalidade (art. 5º, II e XLVI, 2ª parte, respectivamente).

Conforme o Procurador-Geral de Justiça, na manifestação junto ao Tribunal Pleno pugnando pela constitucionalidade, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, não afrontando em nenhum aspecto a Constituição, visto que por meio dela é assegurada a isonomia entre homens e mulheres, respeitando suas diferenças. E mais: a Constituição Federal dispõe em seu artigo 226, § 8º, que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

Também o princípio da igualdade que se questiona violado, não pode ser compreendido de forma literal, uma vez que o que se veda no ordenamento constitucional são as desigualdades arbitrárias, incompatíveis com os valores que a Constituição proclama, o que não é o caso da Lei Maria da Penha.

Conforme Miguel Vieira da Silva, a própria Carta Constitucional prevê, em diversos dispositivos, a despeito da regra contida no artigo 5º, inciso I, diferenciações normativas para homens e mulheres, em razão das indiscutíveis paridades físicas, emocionais e biológicas existentes entre eles. Como exemplo, o artigo 7º, inciso XX, garante a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, em claro reconhecimento de sua situação de desigualdade em relação aos homens; e do mesmo modo, o artigo 40, que estabelece os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, reconhece as diferenças biológicas, físicas e emocionais entre os sexos, na medida em que dispõe que as mulheres necessitam de um prazo menor que o dos homens para obter aposentadoria por tempo de contribuição. Fonte: MPE-MS
Fonte: www.presidencia.gov.br/spm

sábado, 3 de janeiro de 2009

RECEITA DE ANO NOVO

Para você ganhar belíssimo Ano Novo
cor do arco-íris, ou da cor da sua paz,
Ano Novo sem comparação com todo o tempo já vivido
(mal vivido talvez ou sem sentido)
para voce ganhar um ano
não apenas pintado de novo, remendando às carreiras,
mas novo nas sementinhas do vir-a-ser;
novo
até no coração das coisas menos percebidas
(a começar pelo seu interior)
novo, espontâneo, que de tão perfeito nem se nota,
mas com ele se come, se passeia,
se ama, se compreende, se trabalha,
voce não precisa beber champanha ou qualquer outra birita,
não precisa expedir nem recebr mensagens
(planta recebe mensagens?
passa telegramas?)

Não precisa
fazer lista de boas intenções
para arquivá-las na gaveta.
Não precisa chorar arrependido
pelas besteiras consumidas
nem parvamente acreditar
que por decreto de esperança
a partir de janeiro as coisas mudem
e seja tudo claridade, recompensa,
justiça entre homens e as nações,
liberdade com cheiro e gosto de pão matinal,
direitos respeitados, começando
pelo direito augusto de viver.

Para ganhar um Ano Novo
que mereça este nome,
você, meu caro, tem de merecê-lo,
tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil,
mas tente, experimente, consciente.
É dentro de voce que o Ano Novo
cochila e espera desde sempre

Carlos Drummond de Andrade


Recebi de uma amiga e resolvi compartilhar com meus amigos...

quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

FELIZ 2009
A TODOS QUE ENTRARAM E ENTRARÃO NESTE BLOG
MUITA PAZ, SAÚDE E REALIZAÇÕES.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Regra companheira

Aprovado projeto que proíbe demissão de marido de grávida
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (4/12), em caráter conclusivo, a proibição da dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja mulher ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. Esse período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS. O Projeto de Lei 3829/97, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), segue para o Senado. As informações são da Agência Câmara.
De acordo com a proposta, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. A norma não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.
O projeto foi aprovado pela CCJ na forma do parecer do relator, Bernardo Ariston (PMDB-RJ). Este, por sua vez, acolheu o texto aprovado em 1999 pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que alterou a proposta.
Originalmente, o projeto concedia "estabilidade de emprego" ao trabalhador cuja mulher estivesse grávida. Esse termo foi retirado do texto, que passou a proibir a dispensa arbitrária ou sem justa causa.
A CCJ analisou o projeto apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito. O mérito foi analisado pela Comissão de Trabalho.
Chinaglia afirma que o projeto, ao estabelecer um instrumento que permite um aumento da confiança na relação trabalhista, tem um alcance maior, pois "reintroduz um pouco de solidariedade nas relações econômicas".
Para o relator do projeto na Comissão de Trabalho, ex-deputado Fleury (SP), vai haver uma tendência de se diminuir a discriminação ainda existente contra a mulher no mercado de trabalho. "No momento da contratação, se os candidatos apresentarem as mesmas qualificações, mas pertencerem a gêneros diferentes, a preferência será pela contratação do homem. Tal prática discriminatória decorre, muitas vezes, em virtude da garantia no emprego que a mulher possui em caso de gravidez", disse.
PL-3829/1997
Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2008
Fonte: www.conjur.com

OAB/RJ participa do IV Encontro da Rede Brasileira de Prostitutas e defende a descriminalização da atividade comercial

03/12/2008 - Assessoria de Imprensa - OAB/RJ

O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, afirmou ontem, na abertura do IV Encontro da Rede Brasileira de Prostitutas - que se realiza no Rio´s Presidente Hotel até sexta-feira - que a OAB não suporta a violência, a intolerância e o preconceito de qualquer espécie, buscando estar presente em conferências, encontros e seminários realizados para discutir questões que dizem respeito à sociedade brasileira. Lembrou que em muitos momentos a OAB esteve presente nas ruas e nos porões da ditadura, em defesa dos direitos humanos. O presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro participou do encontro, ao lado da presidente da Comissão de Direitos Humanos da entidade, Margarida Pressburger, do chefe da Unidade de Prevenção do Programa Nacional de DST e Aids, Ivo Brito, da deputada estadual pelo PT, Inês Pandeló, e da diretora da ONG Davida, Gabriela Leite.
Durante o encontro, Wadih Damous se posicionou a favor do projeto de lei do deputado federal Fernando Gabeira (PV/RJ) de descriminalização da atividade profissional da prostituição. O projeto de número 98, de 2003, foi rejeitado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do qual foi relator o deputado federal do PFL da Bahia, Antônio Carlos Magalhães Neto. "No Congresso Nacional alguns disseram que o projeto atentava contra a moralidade, mas, como advogado trabalhista, sou a favor da descriminalização dos estabelecimentos que exercem a atividade da prostituição, porque só assim será possível evitar a violência, cuidar da saúde das mulheres e exercer uma fiscalização efetiva da exploração econômica da atividade que a sociedade qualifica de cafetinagem", afirmou o presidente da OAB do Rio de Janeiro.
Em defesa da dignidade
Wadih Damous também lembrou que a profissão existe e a exploração econômica é tolerada, embora ilegal: "Os donos dos estabelecimentos se aproveitam exatamente da ilegalidade, para explorar esse trabalho. Com a regulamentação da profissão, esse trabalho poderá ser fiscalizado e as mulheres receberem benefícios trabalhistas, entre os quais o de previdência". Já Margarida Pressburger assinalou que buscar a aprovação do projeto de lei de legalização da profissão é uma luta em prol do respeito e da dignidade, porque não se pode permitir nenhuma violência contra as mulheres.
O encontro das prostitutas, que segue até sexta-feira, dia 5, aborda assuntos como o impacto das leis e da ordenação pública no trabalho sexual, as parcerias governamentais e privadas em áreas como saúde e cultura, assim como tratará da violação dos direitos humanos e do estigma das profissionais do sexo. A advogada criminalista Maíra Fernandes, integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), estará presente ao encontro hoje, dia 3, em debate sobre o impacto das leis e da ordenação pública na profissão das prostitutas. A advogada é especialista em Direitos Humanos e Relações do Trabalho pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e autora do livro Legalização da Prostituição: uma questão de direitos humanos.
Fonte: www.oabrj.org.br

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Polícia Civil do Rio de Janeiro veste a camisa contra a violência à mulher

A camisa da campanha tem os seguintes dizeres: “Nós queremos o fim da violência contra as mulheres. Vista essa idéia”Nesta quinta-feira (27/11), os policiais civis do estado do Rio de Janeiro aderiram à campanha dos “16 Dias de Ativismo pelo fim da Violência contra as Mulheres”. O evento ocorreu no auditório da Academia de Polícia Sylvio Terra e contou com a participação da ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), do subsecretário de Planejamento e Integração Operacional da Secretaria de Estado de Segurança, Roberto Sá, da secretária de Ação Social e Direitos Humanos, Benedita da Silva, do chefe da Polícia Civil, Gilberto Ribeiro, da delegada e coordenadora das Delegacias de Mulheres, Inamara Costa, da superintendente de Políticas para as Mulheres e presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim), Cecília Soares, entre outras autoridades. Em seu discurso, o chefe da Polícia Civil, Gilberto Ribeiro, lembrou que o Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro da federação a aderir ao Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, em novembro do ano passado. Também destacou a necessidade da adequação do poder público às novas leis. “Muito precisa ser feito nessa complexa missão de modificação do perfil da violência contra a mulher. Aos senhores delegados e agentes operacionais, guerreiros incansáveis e respeitados no seio da nossa querida instituição, cabe cumprir o dever e a coragem de se mostrarem sensíveis e afetos ao compromisso dessa nobre e altiva campanha”, disse Gilberto Ribeiro.Para enfrentar a violência contra a mulher, a Polícia Civil do Rio de Janeiro vem realizando várias ações, tais como: seminários de sensibilização dos gestores de segurança, com o objetivo de dar destaque ao tema da violência doméstica; criação de material informativo sobre a Lei Maria da Penha, com orientações básicas para os profissionais da segurança pública; formatação do módulo do curso virtual de violência doméstica para ser veiculado no Programa Delegacia Legal; criação dos Grupos Especializados de Atendimento às Mulheres (Geams) em situação de violência nas Delegacias Territoriais dos municípios desprovidos de Delegacias Especializadas, sem prejuízo do serviço de atendimento das DEAMs, entre outras. Na ocasião, Gilberto Ribeiro convocou a todos os policiais civis presentes, em sua maioria homens, a vestirem a camisa da campanha com os seguintes dizeres: “Nós queremos o fim da violência contra as mulheres. Vista essa idéia”. Exemplo às corporaçõesA ministra Nilcéa Freire agradeceu aos presentes à solenidade e principalmente aos policiais. Disse que ia divulgar o ato para todo o Brasil como uma ação exemplar “a todas corporações do país”. Ainda cumprimentou a secretária Benedita da Silva, lembrando que ela é sua companheira de eternas batalhas e que estão juntas na luta por um Brasil melhor, e a delegada Inamara Costa pelo companheirismo nas relações profissionais.Nilcéa também divulgou a campanha “Homens unidos pelo fim da violência contra as Mulheres” - com foco no sexo masculino -, ao dizer que a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) tomou a decisão de fazer um diálogo direto com os homens. “Não adianta falar de violência contra as mulheres para as mulheres, porque é uma questão de toda a sociedade”, explicou.A secretária de Ação Social e Direitos Humanos, Benedita da Silva, enfatizou a parceria entre o governo federal e o Estado do Rio de Janeiro que tem proporcionado grandes avanços no combate à violência contra a mulher. “Essa luta seria humanamente impossível sem o apoio da ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres”. Roberto Sá, subsecretário de Segurança Pública, falou sobre a atuação da mulher no ambiente policial e seu profissionalismo, além de fazer menção à dupla jornada exercida por elas. Também disse que segurança pública não se faz apenas com polícia, e sim com políticas públicas específicas. Ao discursar, a delegada Inamara Costa abordou os avanços, considerando a Lei Maria da Penha (11.340/06) como uma vitória. “O tema é complexo, mas o desafio é fascinante. E é por isso, que todos nós estamos aqui contribuindo para o rompimento da violência contra a mulher”, explicou. 28/11/2008 - 15:24
Fonte: www.presidencia.gov.br/SPM

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Fruto do amor

Parceiros de união estável têm direitos iguais na partilha

A divisão dos bens adquiridos por casal durante união estável também deve levar em conta a contribuição indireta de cada companheiro, não apenas as provas de contribuição direta com recursos financeiros. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com a decisão, por maioria de votos, um casal que conviveu 13 anos em união estável terá de dividir a casa construída durante o relacionamento.
A Turma acolheu parte do recurso do ex-companheiro, que pediu ao STJ o reconhecimento do direito à partilha dos bens adquiridos durante a união — um terreno e a casa construída no local. O terreno onde está a casa permanece em posse apenas da mulher, pois ficou comprovado que ela recebeu o bem de doação feita pelo seu pai, o que a desobriga, legalmente, de incluir o terreno no rol de bens a serem divididos pelo casal. A residência erguida no local será dividida.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, enumerou, em seu voto, exemplos de contribuições indiretas que podem ocorrer durante a união estável e devem ser levados em conta na dissolução do relacionamento para a divisão de bens adquiridos durante o convívio. “É certo que, somente com apoio, conforto moral e solidariedade de ambos os companheiros, forma-se uma família.”
Para a relatora, se a participação de um dos companheiros se resume a auxílio imaterial (não financeiro), esse fato não pode ser ignorado pelo Direito.
A ministra salientou que esse entendimento já foi reconhecido em inúmeros julgados do STJ. “A comunicabilidade de bens adquiridos na constância da união estável é regra e, como tal, deve prevalecer sobre as exceções, que merecem interpretação restritiva.”
Em seu voto, a ministra Andrighi destaca detalhes do caso em análise que comprovam a contribuição do ex-companheiro durante a união estável. “Pouco importa, portanto, que o companheiro tenha estado ausente da supervisão da obra e que não tenha demonstrado seu auxílio financeiro para a compra de material de construção ou para a contratação de mão-de-obra. É incontroverso que, à época, ele trabalhava e, o que é mais importante, que vivia em união estável contribuindo, portanto, para a construção afetiva da família.”
Segundo Nancy Andrighi, as Turmas de Direito Privado do STJ “vêm entendendo que, até mesmo para os efeitos da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, não se exige a prova do esforço comum para partilhar o patrimônio adquirido na constância da união”. A Súmula 377 do STF estabelece: “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2008