O anúncio ocorreu durante o seminário “A Lei 11.340/06 e o Enfrentamento da Violência contra a Mulher”, que discutiu as modificações trazidas pela Lei Maria da Penha e as perspectivas em relação à sua aplicaçãoO Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) promoveu no último dia 8 o seminário “A Lei 11.340/06 e o Enfrentamento da Violência contra a Mulher”, visando discutir as mudanças trazidas pela Lei Maria da Penha e as perspectivas em relação à sua aplicação efetiva. O encontro foi aberto pelo procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, que anunciou a criação, até setembro, de três novas Promotorias de Justiça da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na capital.Em seu discurso, a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), falou sobre o enfrentamento à violência contra a mulher e uma nova perspectiva trazida pela Lei Maria da Penha. Ela ressaltou que os três principais desafios em relação à legislação são torná-la mais conhecida pela sociedade, viabilizar sua aplicação efetiva e fazer dela um instrumento para modificar o padrão cultural que enseja a violência contra as mulheres.Nilcéa Freire apresentou os dados, do último semestre, da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 - que subiu 107%, de janeiro a junho de 2008 em comparação ao mesmo período em 2007.À tarde o promotor Emerson Garcia apresentou a palestra “A Lei nº 11.340/06 e a Constituição Federal”. De acordo com ele, a realidade mostra que homens e mulheres não estão num patamar de igualdade na sociedade brasileira. Dessa forma, não há que se falar em inconstitucionalidade, a partir do questionamento de que a lei representaria um privilégio para as mulheres em detrimento aos homens. “O poder público”, disse o Promotor, “não pratica qualquer comportamento discriminatório em relação aos homens, ao aplicar a Lei Maria da Penha. O que faz é elevar a condição da mulher brasileira, sempre subjugada, para tratar ambos de forma igual. A lei concretiza o princípio da igualdade.”Emerson acentuou que, quando o patamar de igualdade entre homens e mulheres for atingido, não haverá mais a necessidade da existência da lei, que poderá ser revogada.“Hoje, o juízo de inconstitucionalidade da lei é inconcebível, já que se precisa superar a situação de anormalidade existente entre homens e mulheres. Mas pode ser que isso seja discutível daqui a 100 anos, caso alguma alteração na realidade fática justifique a revogação da lei”, afirmou o Promotor.Fechando o encontro, a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, falou sobre os “Aspectos Penais e Processuais Penais Atinentes à Efetiva Aplicação da Lei nº 11.340/06”. De acordo com ela, a Lei Maria da Penha é considerada uma tutela jurídica especial e não uma lei penal, já que sua edição não acrescentou nenhum crime tipificado como violência doméstica ao Código Penal.A identificação do que seja violência doméstica, segundo Maria Berenice, mostra que a lei tem importante caráter didático. E, além disso, é de grande importância para acabar com a invisibilidade da violência doméstica.O seminário foi organizado pelo Centro de Estudos Jurídicos do MPRJ (Cejur), juntamente com a Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj) e a Fundação Escola Superior do MPRJ (Femperj).
Fonte: Secretaria Especial de Políticas Públicas para Mulheres - SPM
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