BRASÍLIA - Pela primeira vez em sua história, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) julgará, na próxima semana, um processo sobre reconhecimento de união homoafetiva estável. A ação, que corre em segredo de justiça, foi movida pelo ex-companheiro de um militar que faleceu em 2006, vítima de HIV. O militar recebeu uma indenização por ter contraído o vírus enquanto ainda estava no Exército.
No processo, o ex-companheiro disputa com a filha do militar o direito à pensão por morte concedida pelo Exército. Em julho do ano passado, a juíza Luciana Maria Pimentel reconheceu a união homoafetiva estável entre os dois, mas o advogado da filha, que figura como ré na ação, recorreu da sentença. A juíza baseou sua decisão em depoimentos de pessoas que conviveram com o falecido. A ré, por sua vez, alega que os encontros do pai e seu parceiro eram casuais.
Brigas pelo reconhecimento de novas entidades familiares baseadas em relação de afeto não são novas na Justiça brasileira, mas decisões que reconhecem a homoafetividade estável ainda são raras no país. Pioneiro nessa jurisprudência, o estado do Rio Grande do Sul começou, a partir de 2001, a permitir a tramitação deste tipo de processo na Vara da Família. Até então, ações movidas por homossexuais pela partilha de bens ao final da relação ou pelo direito ao patrimônio ou a pensão depois da morte de uma parceiro eram tratadas, exclusivamente, na Vara Civil, e como sociedade de fato.
– A nova jurisprudência é uma mudança significativa porque trata de inclusão – afirma a advogada especializada em direito homoafetivo, Maria Berenice Dias. – Mesmo que a Constituição não faça menção expressa a união homoafetiva como entidade familiar, o juiz deve decidir por analogia. O que não dá é para extinguir a ação por impossibilidade jurídica do pedido.
O advogado José Adilson Barbosa, que defende a filha do militar no processo a ser julgado na próxima semana, discorda:
– Se o legislador quisesse, já teria feito essa modificação na reforma do Código Civil em 2003. Não o fez porque a sociedade não está preparada. E a lei não deve atender a minoria, mas a coletividade.
Adilson acredita que o TJ-DF mudará a decisão de primeira instância que reconheceu a união homoafetiva estável. Mas acredita, também, que o caso chegará ao Supremo Tribunal Federal (STF) por se tratar de uma matéria constitucional.
Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade jurídica de discutir ação sobre união homoafetiva no âmbito do Direito de Família. Os ministros não julgaram a procedência ou improcedência da ação – ou seja, não discutiram a legalidade ou não da união estável entre homossexuais –, mas a possibilidade jurídica do pedido.
Extensão de benefícios
O Supremo deve decidir, nos próximos meses, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em março de 2008, que pede ao Supremo a aplicação do regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado.
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, já deu parecer sobre ADPF 132. - Apesar da Constituição não tratar expressamente das uniões homoafetivas no capítulo que dedica à família, a evolução e a complexidade das relações humanas estão a exigir do sistema jurídico respostas adequadas para a resolução dessas controvérsias, intimamente ligadas ao pleno exercício dos direitos humanos fundamentais - afirmou Toffoli em seu parecer.
Fonte:  Jornal do Brasil- Luciana Abade,  22:50 - 23/01/2009
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