"A verdadeira dificuldade não está em aceitar idéias novas, mas em escapar às idéias antigas" (John Maunard Keynes, econimista britânico)
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
sábado, 30 de maio de 2009
28 DE MAIO - DIA INTERNACIONAL DE AÇÃO PELA SAÚDE DA MULHER
O dia 28 de maio foi instituído como o Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher no IV Encontro Internacional da Mulher e Saúde (1984, Holanda). Na oportunidade, a realização do Tribunal Internacional de Denúncia e Violação dos Direitos Reprodutivos revelou que a questão da mortalidade materna era um grave problema de saúde pública em quase todo o mundo.
Na região latino-americana e caribenha, a data de 28 de maio foi referendada como dia de luta contra a mortalidade materna no V Encontro Internacional Mulher e Saúde (1987, São José da Costa Rica). O dia 28 de maio passou a ser um dia de mobilização para a formação de Campanhas contra a Mortalidade Materna (com temáticas diferentes a cada ano) e de Comitês de Prevenção da Mortalidade Materna, na estrutura dos governos.
No dia 28 de maio de 1988, com o objetivo de denunciar os altos índices de morbidade e mortalidade materna, principalmente nos países menos desenvolvidos, a Rede Mundial de Mulheres pelos Direitos Reprodutivos e a Rede de Saúde das Mulheres Latino-americanas e do Caribe deram início a Campanha Mundial pela Saúde da Mulher e de Combate à Morbimortalidade Materna.
Segundo a OMS, entre 115 mil e 204 mil mulheres morrem anualmente em países pobres, devido a abortos mal feitos. O aborto inseguro é uma realidade na região, onde se estima que cerca de uma em cada 4 mortes maternas se deve a complicações do aborto. Em países onde o aborto é permitido por lei, as mulheres têm 275 vezes mais chances de sobreviver do que nas nações onde a prática é proibida.
Desde 1996, o Dia Internacional de Ação pela Saúde das Mulheres é pautado pela defesa do pleno exercício dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos das mulheres. Essa data foi referendada também pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um dia de ação pelos direitos sexuais e pelos direitos reprodutivos das mulheres.
No Brasil, o Ministério da Saúde definiu o dia 28 de maio, como o Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna. Em 2003, através da Portaria nº 652/GM do gestor federal, foi instituída a Comissão Nacional de Mortalidade Materna. Essa comissão é responsável por identificar problemas regionais e elaborar estratégias para solucioná-los. Em 2004, foi estabelecido o Pacto Nacional pela redução da morte materna e neonatal, do qual 25 estados brasileiros são signatários.
A despeito das ações tomadas pelo governo brasileiro, a real magnitude da mortalidade materna ainda é desconhecida. O Ministério da Saúde estima que ocorram mais de 3.000 óbitos de gestantes e puérperas por ano. A razão entre a mortalidade materna e o número de bebês nascidos vivos ainda é alta, cerca de 66 mães morrem a cada 100.000 bebês. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera como elevados os índices acima de 20 óbitos maternos por 100 mil nascidos.
Entre as causas dessa taxa elevada de mortalidade materna está o aborto ilegal, inseguro, feito sem as mínimas condições técnicas e de higiene. A despeito da interdição legal e da punição religiosa (para a religião católica, a penalidade é a excomunhão), a realização do aborto inseguro continua ocorrendo cotidianamente no país. O aborto clandestino é o quarto maior responsável por morte materna no Brasil. Estima-se que sejam realizados anualmente, cerca de 1,5 milhão de abortos ilegais no país, dos quais perto de 400 mil terminam em internação e um número grande, não estimado, em morte. As regiões Norte e Nordeste são as que apresentam os maiores índices.
Para reduzirmos esses índices de mortalidade materna é necessário que Políticas de Saúde, voltadas para atender os direitos sexuais e os direitos reprodutivos das mulheres, sejam verdadeiramente implementadas no Sistema Único de Saúde (SUS). É necessário que as políticas de saúde deixem de ser letras da lei para ser tornarem verdadeiramente direitos das mulheres. É necessário que direitos se expressem pelo acesso universal e irrestrito da população a profissionais qualificados, medicamentos e insumos. É necessário que o aborto seja legalizado, para ser realizado com segurança nos hospitais públicos, deixando assim de vitimar milhares de mulheres, a maioria pobres, todos os anos em nosso país.
FONTE: Católicas pelo Direito de Decidir - http://www.catolicasonline.org.br
quinta-feira, 21 de maio de 2009
Segurança Pública x Mulher
Segurança pública: conversa de mulher
19/05/2009 - 12:03
Atualmente, a segurança pública é um dos maiores problemas vividos pelos brasileiros e que aflige muito as mulheres. Assim, cabe a elas participar também na busca de soluções para este desafio. Para colocar o assunto em pauta, a ministra Nilcéa Freire abordou o tema em artigo publicado no JB, em 17 de maio.Segurança pública: conversa de mulher Jornal do Brasil -
17/05/2009 - Nós, mulheres, conquistamos, ao longo das últimas décadas, o direito de também sermos protagonistas da história. Lutamos para poder dividir este papel que, anteriormente, era reservado apenas aos homens. Não busco reacender uma suposta guerra de sexos. Pelo contrário, a intenção é mostrar o quanto as responsabilidades podem ser compartilhadas e como, a partir das diferenças de gêneros, podemos construir um mundo mais justo e igualitário. Esse entendimento é fundamental no desenvolvimento de Políticas públicas. Nesta perspectiva, defendemos que a opinião e as propostas femininas devem ser levadas em consideração no que se refere à segurança pública, um dos temas mais debatidos atualmente. Por isso, a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres está desenvolvendo a iniciativa Diálogos sobre Segurança Pública, que conta com o apoio de três agências das Organizações das Nações Unidas: Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem), Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA). O estudo inédito, em realização em sete cidades (São Paulo, Rio de Janeiro, Canoas, Belo Horizonte, Salvador, Recife e Belém), reúne Mulheres de vínculos sociais distintos para discutirem os temas Violência e Segurança pública. O objetivo desses encontros é evidenciar um olhar feminino sobre a segurança nas cidades, apresentando novas propostas e soluções para a questão. Para dar conta de um universo social tão rico, a metodologia é baseada no diálogo entre Mulheres de diferentes segmentos sociais. São donas-de-casa, médicas, presidiárias, pescadoras, professoras, socialites, líderes comunitárias, artistas, formadoras de opinião, engenheiras, secretárias, Mulheres com diferentes orientações sexuais, brancas e negras, entre tantas outras origens, ocupações e atividades. Os resultados desses encontros serão apresentados na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, em agosto. A iniciativa também está vinculada ao Programa Regional Cidades Seguras, promovido pelo Unifem. Entender a violência a partir de uma perspectiva de gênero pode trazer uma importante contribuição e uma melhoria efetiva nas Políticas públicas de segurança. Isso porque as mulheres, de um modo geral, são figuras centrais na mediação social. Este papel pode ser observado na sua capacidade de equacionar conflitos, seja entre seus filhos e familiares, seus colegas de trabalho ou seus amigos.
Existe na sociedade um ciclo no qual as violências – física, sexual, psicológica, doméstica – se intercomunicam e se reforçam. Nesta roda-viva, as Mulheres estão mais expostas e vulneráveis a determinados tipos de agressão, como a sexual e a doméstica, por exemplo. Dentro desse entendimento, é preciso levar em consideração que existem pontos de interseção entre a violência doméstica e a vivida nas esferas públicas da sociedade, tanto nas metrópoles quanto no interior do país. Reconhecer as especificidades, diferenças e similitudes é o primeiro passo para reverter o quadro atual.
FONTE: www.presidencia.gov.br/spm
19/05/2009 - 12:03
Atualmente, a segurança pública é um dos maiores problemas vividos pelos brasileiros e que aflige muito as mulheres. Assim, cabe a elas participar também na busca de soluções para este desafio. Para colocar o assunto em pauta, a ministra Nilcéa Freire abordou o tema em artigo publicado no JB, em 17 de maio.Segurança pública: conversa de mulher Jornal do Brasil -
17/05/2009 - Nós, mulheres, conquistamos, ao longo das últimas décadas, o direito de também sermos protagonistas da história. Lutamos para poder dividir este papel que, anteriormente, era reservado apenas aos homens. Não busco reacender uma suposta guerra de sexos. Pelo contrário, a intenção é mostrar o quanto as responsabilidades podem ser compartilhadas e como, a partir das diferenças de gêneros, podemos construir um mundo mais justo e igualitário. Esse entendimento é fundamental no desenvolvimento de Políticas públicas. Nesta perspectiva, defendemos que a opinião e as propostas femininas devem ser levadas em consideração no que se refere à segurança pública, um dos temas mais debatidos atualmente. Por isso, a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres está desenvolvendo a iniciativa Diálogos sobre Segurança Pública, que conta com o apoio de três agências das Organizações das Nações Unidas: Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem), Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA). O estudo inédito, em realização em sete cidades (São Paulo, Rio de Janeiro, Canoas, Belo Horizonte, Salvador, Recife e Belém), reúne Mulheres de vínculos sociais distintos para discutirem os temas Violência e Segurança pública. O objetivo desses encontros é evidenciar um olhar feminino sobre a segurança nas cidades, apresentando novas propostas e soluções para a questão. Para dar conta de um universo social tão rico, a metodologia é baseada no diálogo entre Mulheres de diferentes segmentos sociais. São donas-de-casa, médicas, presidiárias, pescadoras, professoras, socialites, líderes comunitárias, artistas, formadoras de opinião, engenheiras, secretárias, Mulheres com diferentes orientações sexuais, brancas e negras, entre tantas outras origens, ocupações e atividades. Os resultados desses encontros serão apresentados na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, em agosto. A iniciativa também está vinculada ao Programa Regional Cidades Seguras, promovido pelo Unifem. Entender a violência a partir de uma perspectiva de gênero pode trazer uma importante contribuição e uma melhoria efetiva nas Políticas públicas de segurança. Isso porque as mulheres, de um modo geral, são figuras centrais na mediação social. Este papel pode ser observado na sua capacidade de equacionar conflitos, seja entre seus filhos e familiares, seus colegas de trabalho ou seus amigos.
Existe na sociedade um ciclo no qual as violências – física, sexual, psicológica, doméstica – se intercomunicam e se reforçam. Nesta roda-viva, as Mulheres estão mais expostas e vulneráveis a determinados tipos de agressão, como a sexual e a doméstica, por exemplo. Dentro desse entendimento, é preciso levar em consideração que existem pontos de interseção entre a violência doméstica e a vivida nas esferas públicas da sociedade, tanto nas metrópoles quanto no interior do país. Reconhecer as especificidades, diferenças e similitudes é o primeiro passo para reverter o quadro atual.
FONTE: www.presidencia.gov.br/spm
quinta-feira, 2 de abril de 2009
Namorados podem ser enquadrados na Lei Maria da Penha
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser usada para processar agressores acusados de praticar atos de violência contra as suas namoradas. Segundo o STJ, a lei não é destinada apenas para os casais que vivem juntos.
No caso analisado pelo tribunal, a ministra do STJ Laurita Vaz afirmou que é necessário que haja um nexo de causa entre o ato supostamente criminoso e a relação de intimidade entre o agressor e a vítima. A ação julgada pelo tribunal envolvia um casal que namorou durante 1 ano e 10 meses. Após o fim da relação, a vítima teria sido ameaçada pelo ex-namorado.
Tramitam 150.532 processos em varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher do País.
Fonte: Do jornal O Estado de São Paulo - 01/04/2009
No caso analisado pelo tribunal, a ministra do STJ Laurita Vaz afirmou que é necessário que haja um nexo de causa entre o ato supostamente criminoso e a relação de intimidade entre o agressor e a vítima. A ação julgada pelo tribunal envolvia um casal que namorou durante 1 ano e 10 meses. Após o fim da relação, a vítima teria sido ameaçada pelo ex-namorado.
Tramitam 150.532 processos em varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher do País.
Fonte: Do jornal O Estado de São Paulo - 01/04/2009
quarta-feira, 1 de abril de 2009
Relatório Global do Unifem teve lançamento no Rio
Relatório Global do Unifem teve lançamento no Rio - 01/04/2009 - 14:07
Intitulado “Quem responde às mulheres?”, o documento trata dos dados sobre a situação das mulheres no mundo e diz que o Brasil teve muitos avanços no enfrentamento à violência contra as mulheresA apresentação do relatório bianual "Progresso das Mulheres no Mundo 2008/2009", cujo tema central é "Quem responde às mulheres?, aconteceu nesta segunda-feira (30/03), na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), nas presenças da ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), da diretora executiva do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem), Inês Alberdi, da representante do Unifem Brasil e Cone Sul, Ana Falú; da deputada estadual e presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Inês Pandeló (PT-RJ), entre outras parlamentares e representantes de instituições da sociedade civil e do Sistema ONU. O documento trata dos dados sobre a situação das mulheres no mundo. O Brasil é mencionado no relatório com um dos países com grandes avanços no enfrentamento à violência contra as mulheres e com instrumentos de mensuração das políticas para as mulheres: Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres e Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Mas são apontados como desafios urgentes a presença e a valorização do trabalho das mulheres e a ocupação feminina nos espaços de poder e decisão.A ministra Nilcéa Freire ressaltou a necessidade das mulheres assumirem maior poder político no país. "O Brasil figura quase como o lanterninha da representação das mulheres no Parlamento. Nós acabamos de instituir uma comissão tripartite - Executivo, Parlamento e sociedade civil - para fazer uma revisão da legislação sobre cotas eleitorais", informou. O objetivo do trabalho da comissão é examinar por que os 30% da cota obrigatória de candidatas não se transformam em um percentual semelhante de mulheres eleitas."Quanto à presença de mulheres nos parlamentos nacionais, o Brasil está muito atrás, tem um percentual muito baixo. Por outro lado, é líder nas iniciativas de combater as desigualdades e a violência", disse Inés Alberdi, diretora executiva do Unifem durante o lançamento no Brasil do relatório Para a deputada estadual Inês Pandeló, não basta a legislação brasileira prever cota de 30% de candidatas mulheres nas eleições. "Onde tem cotas, foi ampliada a participação feminina em espaços de poder, incluindo na política. Mas estamos vendo que não basta só ter a vaga na chapa. São precisos outros instrumentos, como a reforma política, com o financiamento público de campanha e a possibilidade de mais mulheres assumirem esse espaço", afirmou.O ato de lançamento, realizado no plenário da Alerj, teve as presenças da deputada federal Cida Diogo (PT-RJ), da vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Alice Tamborindeguy (PSDB), e das deputadas Sula do Carmo (PMDB) e Beatriz Santos (PRB), membros da comissão, além do coordenador do Escritório da Unesco no Rio, Pedro Lessa; da coordenadora da Unicef no Rio, Luciana Ferro, e da diretora do Cedim (Conselho Estadual dos Diretos da Mulher), Cecília Soares.
Fonte: www.presidencia.gov.br/SPM
Intitulado “Quem responde às mulheres?”, o documento trata dos dados sobre a situação das mulheres no mundo e diz que o Brasil teve muitos avanços no enfrentamento à violência contra as mulheresA apresentação do relatório bianual "Progresso das Mulheres no Mundo 2008/2009", cujo tema central é "Quem responde às mulheres?, aconteceu nesta segunda-feira (30/03), na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), nas presenças da ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), da diretora executiva do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem), Inês Alberdi, da representante do Unifem Brasil e Cone Sul, Ana Falú; da deputada estadual e presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Inês Pandeló (PT-RJ), entre outras parlamentares e representantes de instituições da sociedade civil e do Sistema ONU. O documento trata dos dados sobre a situação das mulheres no mundo. O Brasil é mencionado no relatório com um dos países com grandes avanços no enfrentamento à violência contra as mulheres e com instrumentos de mensuração das políticas para as mulheres: Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres e Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Mas são apontados como desafios urgentes a presença e a valorização do trabalho das mulheres e a ocupação feminina nos espaços de poder e decisão.A ministra Nilcéa Freire ressaltou a necessidade das mulheres assumirem maior poder político no país. "O Brasil figura quase como o lanterninha da representação das mulheres no Parlamento. Nós acabamos de instituir uma comissão tripartite - Executivo, Parlamento e sociedade civil - para fazer uma revisão da legislação sobre cotas eleitorais", informou. O objetivo do trabalho da comissão é examinar por que os 30% da cota obrigatória de candidatas não se transformam em um percentual semelhante de mulheres eleitas."Quanto à presença de mulheres nos parlamentos nacionais, o Brasil está muito atrás, tem um percentual muito baixo. Por outro lado, é líder nas iniciativas de combater as desigualdades e a violência", disse Inés Alberdi, diretora executiva do Unifem durante o lançamento no Brasil do relatório Para a deputada estadual Inês Pandeló, não basta a legislação brasileira prever cota de 30% de candidatas mulheres nas eleições. "Onde tem cotas, foi ampliada a participação feminina em espaços de poder, incluindo na política. Mas estamos vendo que não basta só ter a vaga na chapa. São precisos outros instrumentos, como a reforma política, com o financiamento público de campanha e a possibilidade de mais mulheres assumirem esse espaço", afirmou.O ato de lançamento, realizado no plenário da Alerj, teve as presenças da deputada federal Cida Diogo (PT-RJ), da vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Alice Tamborindeguy (PSDB), e das deputadas Sula do Carmo (PMDB) e Beatriz Santos (PRB), membros da comissão, além do coordenador do Escritório da Unesco no Rio, Pedro Lessa; da coordenadora da Unicef no Rio, Luciana Ferro, e da diretora do Cedim (Conselho Estadual dos Diretos da Mulher), Cecília Soares.
Fonte: www.presidencia.gov.br/SPM
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009
Reconhecida união estável que durou 25 anos entre duas mulheres
Foi julgada procedente, na 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, a ação que reconheceu a família constituída pela autora da ação, 63 de idade, e sua falecida companheira, que conviveram em união estável por 25 anos.
Ficou comprovada a existência da relação pública entre ambas, de forma duradoura e contínua. Além das testemunhas, há farta prova documental sobre o relacionamento estável. A união foi formalizada por meio de documento, em 1981, assinado por testemunhas.
Há também diversas correspondências enviadas a uma ou ambas, nas décadas de 80 e 90, endereçadas ao apartamento em que residiam. No álbum de fotografias, destaca-se o registro do brinde nupcial entre as duas mulheres.
O juiz Roberto Arriada Lorea afirma no julgado que o casamento civil está disponível para todos, independentemente de orientação sexual. "O casamento civil é um direito humano - não um privilégio heterossexual". Acrescenta, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro veda qualquer forma de discriminação.
A ação foi ajuizada visando o reconhecimento da união estável desde 1980 até a morte da companheira, ocorrida em 31 de julho de 2005. Elas se conheceram no prédio em que moravam e os vizinhos sabiam do relacionamento, bem como os familiares e colegas de trabalho de ambas.
O magistrado salienta que a segregação de homossexuais, restringindo-lhes direitos em razão de sua orientação sexual, é incompatível com o princípio da dignidade humana, expresso no art. 1º da Constituição Federal. “Conviver com essa desigualdade é aceitar o apartheid sexual”, define. Ressalta que negar o acesso ao casamento civil a pessoas do mesmo sexo é uma forma de segregação, como se faz em relação à cor da pele dos cidadãos.
O magistrado destaca na sentença que a nova definição legal da família brasileira (Lei nº 11.340/06) contempla os casais formados por pessoas do mesmo sexo, conforme antecipado pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, por meio do Provimento nº 06/04, da Corregedoria-Geral da Justiça. Concepções religiosas não podem ser impostas através do Estado-Juiz, diz.
Destacou, ainda, a edição, por ordem judicial, da Instrução Normativa nº 25/2000, do Instituto Nacional de Seguridade Social, assegurando os benefícios previdenciários ao companheiro, independentemente da orientação sexual do casal.
Fonte: Informações do TJRS - 25/02/2009
Ficou comprovada a existência da relação pública entre ambas, de forma duradoura e contínua. Além das testemunhas, há farta prova documental sobre o relacionamento estável. A união foi formalizada por meio de documento, em 1981, assinado por testemunhas.
Há também diversas correspondências enviadas a uma ou ambas, nas décadas de 80 e 90, endereçadas ao apartamento em que residiam. No álbum de fotografias, destaca-se o registro do brinde nupcial entre as duas mulheres.
O juiz Roberto Arriada Lorea afirma no julgado que o casamento civil está disponível para todos, independentemente de orientação sexual. "O casamento civil é um direito humano - não um privilégio heterossexual". Acrescenta, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro veda qualquer forma de discriminação.
A ação foi ajuizada visando o reconhecimento da união estável desde 1980 até a morte da companheira, ocorrida em 31 de julho de 2005. Elas se conheceram no prédio em que moravam e os vizinhos sabiam do relacionamento, bem como os familiares e colegas de trabalho de ambas.
O magistrado salienta que a segregação de homossexuais, restringindo-lhes direitos em razão de sua orientação sexual, é incompatível com o princípio da dignidade humana, expresso no art. 1º da Constituição Federal. “Conviver com essa desigualdade é aceitar o apartheid sexual”, define. Ressalta que negar o acesso ao casamento civil a pessoas do mesmo sexo é uma forma de segregação, como se faz em relação à cor da pele dos cidadãos.
O magistrado destaca na sentença que a nova definição legal da família brasileira (Lei nº 11.340/06) contempla os casais formados por pessoas do mesmo sexo, conforme antecipado pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, por meio do Provimento nº 06/04, da Corregedoria-Geral da Justiça. Concepções religiosas não podem ser impostas através do Estado-Juiz, diz.
Destacou, ainda, a edição, por ordem judicial, da Instrução Normativa nº 25/2000, do Instituto Nacional de Seguridade Social, assegurando os benefícios previdenciários ao companheiro, independentemente da orientação sexual do casal.
Fonte: Informações do TJRS - 25/02/2009
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça define união homossexual
BRASÍLIA - Pela primeira vez em sua história, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) julgará, na próxima semana, um processo sobre reconhecimento de união homoafetiva estável. A ação, que corre em segredo de justiça, foi movida pelo ex-companheiro de um militar que faleceu em 2006, vítima de HIV. O militar recebeu uma indenização por ter contraído o vírus enquanto ainda estava no Exército.
No processo, o ex-companheiro disputa com a filha do militar o direito à pensão por morte concedida pelo Exército. Em julho do ano passado, a juíza Luciana Maria Pimentel reconheceu a união homoafetiva estável entre os dois, mas o advogado da filha, que figura como ré na ação, recorreu da sentença. A juíza baseou sua decisão em depoimentos de pessoas que conviveram com o falecido. A ré, por sua vez, alega que os encontros do pai e seu parceiro eram casuais.
Brigas pelo reconhecimento de novas entidades familiares baseadas em relação de afeto não são novas na Justiça brasileira, mas decisões que reconhecem a homoafetividade estável ainda são raras no país. Pioneiro nessa jurisprudência, o estado do Rio Grande do Sul começou, a partir de 2001, a permitir a tramitação deste tipo de processo na Vara da Família. Até então, ações movidas por homossexuais pela partilha de bens ao final da relação ou pelo direito ao patrimônio ou a pensão depois da morte de uma parceiro eram tratadas, exclusivamente, na Vara Civil, e como sociedade de fato.
– A nova jurisprudência é uma mudança significativa porque trata de inclusão – afirma a advogada especializada em direito homoafetivo, Maria Berenice Dias. – Mesmo que a Constituição não faça menção expressa a união homoafetiva como entidade familiar, o juiz deve decidir por analogia. O que não dá é para extinguir a ação por impossibilidade jurídica do pedido.
O advogado José Adilson Barbosa, que defende a filha do militar no processo a ser julgado na próxima semana, discorda:
– Se o legislador quisesse, já teria feito essa modificação na reforma do Código Civil em 2003. Não o fez porque a sociedade não está preparada. E a lei não deve atender a minoria, mas a coletividade.
Adilson acredita que o TJ-DF mudará a decisão de primeira instância que reconheceu a união homoafetiva estável. Mas acredita, também, que o caso chegará ao Supremo Tribunal Federal (STF) por se tratar de uma matéria constitucional.
Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade jurídica de discutir ação sobre união homoafetiva no âmbito do Direito de Família. Os ministros não julgaram a procedência ou improcedência da ação – ou seja, não discutiram a legalidade ou não da união estável entre homossexuais –, mas a possibilidade jurídica do pedido.
Extensão de benefícios
O Supremo deve decidir, nos próximos meses, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em março de 2008, que pede ao Supremo a aplicação do regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado.
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, já deu parecer sobre ADPF 132. - Apesar da Constituição não tratar expressamente das uniões homoafetivas no capítulo que dedica à família, a evolução e a complexidade das relações humanas estão a exigir do sistema jurídico respostas adequadas para a resolução dessas controvérsias, intimamente ligadas ao pleno exercício dos direitos humanos fundamentais - afirmou Toffoli em seu parecer.
Fonte: Jornal do Brasil- Luciana Abade, 22:50 - 23/01/2009
No processo, o ex-companheiro disputa com a filha do militar o direito à pensão por morte concedida pelo Exército. Em julho do ano passado, a juíza Luciana Maria Pimentel reconheceu a união homoafetiva estável entre os dois, mas o advogado da filha, que figura como ré na ação, recorreu da sentença. A juíza baseou sua decisão em depoimentos de pessoas que conviveram com o falecido. A ré, por sua vez, alega que os encontros do pai e seu parceiro eram casuais.
Brigas pelo reconhecimento de novas entidades familiares baseadas em relação de afeto não são novas na Justiça brasileira, mas decisões que reconhecem a homoafetividade estável ainda são raras no país. Pioneiro nessa jurisprudência, o estado do Rio Grande do Sul começou, a partir de 2001, a permitir a tramitação deste tipo de processo na Vara da Família. Até então, ações movidas por homossexuais pela partilha de bens ao final da relação ou pelo direito ao patrimônio ou a pensão depois da morte de uma parceiro eram tratadas, exclusivamente, na Vara Civil, e como sociedade de fato.
– A nova jurisprudência é uma mudança significativa porque trata de inclusão – afirma a advogada especializada em direito homoafetivo, Maria Berenice Dias. – Mesmo que a Constituição não faça menção expressa a união homoafetiva como entidade familiar, o juiz deve decidir por analogia. O que não dá é para extinguir a ação por impossibilidade jurídica do pedido.
O advogado José Adilson Barbosa, que defende a filha do militar no processo a ser julgado na próxima semana, discorda:
– Se o legislador quisesse, já teria feito essa modificação na reforma do Código Civil em 2003. Não o fez porque a sociedade não está preparada. E a lei não deve atender a minoria, mas a coletividade.
Adilson acredita que o TJ-DF mudará a decisão de primeira instância que reconheceu a união homoafetiva estável. Mas acredita, também, que o caso chegará ao Supremo Tribunal Federal (STF) por se tratar de uma matéria constitucional.
Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade jurídica de discutir ação sobre união homoafetiva no âmbito do Direito de Família. Os ministros não julgaram a procedência ou improcedência da ação – ou seja, não discutiram a legalidade ou não da união estável entre homossexuais –, mas a possibilidade jurídica do pedido.
Extensão de benefícios
O Supremo deve decidir, nos próximos meses, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em março de 2008, que pede ao Supremo a aplicação do regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado.
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, já deu parecer sobre ADPF 132. - Apesar da Constituição não tratar expressamente das uniões homoafetivas no capítulo que dedica à família, a evolução e a complexidade das relações humanas estão a exigir do sistema jurídico respostas adequadas para a resolução dessas controvérsias, intimamente ligadas ao pleno exercício dos direitos humanos fundamentais - afirmou Toffoli em seu parecer.
Fonte: Jornal do Brasil- Luciana Abade, 22:50 - 23/01/2009
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