quinta-feira, 2 de abril de 2009

Namorados podem ser enquadrados na Lei Maria da Penha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser usada para processar agressores acusados de praticar atos de violência contra as suas namoradas. Segundo o STJ, a lei não é destinada apenas para os casais que vivem juntos.

No caso analisado pelo tribunal, a ministra do STJ Laurita Vaz afirmou que é necessário que haja um nexo de causa entre o ato supostamente criminoso e a relação de intimidade entre o agressor e a vítima. A ação julgada pelo tribunal envolvia um casal que namorou durante 1 ano e 10 meses. Após o fim da relação, a vítima teria sido ameaçada pelo ex-namorado.

Tramitam 150.532 processos em varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher do País.

Fonte: Do jornal O Estado de São Paulo - 01/04/2009

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Relatório Global do Unifem teve lançamento no Rio

Relatório Global do Unifem teve lançamento no Rio - 01/04/2009 - 14:07

Intitulado “Quem responde às mulheres?”, o documento trata dos dados sobre a situação das mulheres no mundo e diz que o Brasil teve muitos avanços no enfrentamento à violência contra as mulheresA apresentação do relatório bianual "Progresso das Mulheres no Mundo 2008/2009", cujo tema central é "Quem responde às mulheres?, aconteceu nesta segunda-feira (30/03), na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), nas presenças da ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), da diretora executiva do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem), Inês Alberdi, da representante do Unifem Brasil e Cone Sul, Ana Falú; da deputada estadual e presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Inês Pandeló (PT-RJ), entre outras parlamentares e representantes de instituições da sociedade civil e do Sistema ONU. O documento trata dos dados sobre a situação das mulheres no mundo. O Brasil é mencionado no relatório com um dos países com grandes avanços no enfrentamento à violência contra as mulheres e com instrumentos de mensuração das políticas para as mulheres: Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres e Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Mas são apontados como desafios urgentes a presença e a valorização do trabalho das mulheres e a ocupação feminina nos espaços de poder e decisão.A ministra Nilcéa Freire ressaltou a necessidade das mulheres assumirem maior poder político no país. "O Brasil figura quase como o lanterninha da representação das mulheres no Parlamento. Nós acabamos de instituir uma comissão tripartite - Executivo, Parlamento e sociedade civil - para fazer uma revisão da legislação sobre cotas eleitorais", informou. O objetivo do trabalho da comissão é examinar por que os 30% da cota obrigatória de candidatas não se transformam em um percentual semelhante de mulheres eleitas."Quanto à presença de mulheres nos parlamentos nacionais, o Brasil está muito atrás, tem um percentual muito baixo. Por outro lado, é líder nas iniciativas de combater as desigualdades e a violência", disse Inés Alberdi, diretora executiva do Unifem durante o lançamento no Brasil do relatório Para a deputada estadual Inês Pandeló, não basta a legislação brasileira prever cota de 30% de candidatas mulheres nas eleições. "Onde tem cotas, foi ampliada a participação feminina em espaços de poder, incluindo na política. Mas estamos vendo que não basta só ter a vaga na chapa. São precisos outros instrumentos, como a reforma política, com o financiamento público de campanha e a possibilidade de mais mulheres assumirem esse espaço", afirmou.O ato de lançamento, realizado no plenário da Alerj, teve as presenças da deputada federal Cida Diogo (PT-RJ), da vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Alice Tamborindeguy (PSDB), e das deputadas Sula do Carmo (PMDB) e Beatriz Santos (PRB), membros da comissão, além do coordenador do Escritório da Unesco no Rio, Pedro Lessa; da coordenadora da Unicef no Rio, Luciana Ferro, e da diretora do Cedim (Conselho Estadual dos Diretos da Mulher), Cecília Soares.

Fonte: www.presidencia.gov.br/SPM

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Reconhecida união estável que durou 25 anos entre duas mulheres

Foi julgada procedente, na 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, a ação que reconheceu a família constituída pela autora da ação, 63 de idade, e sua falecida companheira, que conviveram em união estável por 25 anos.

Ficou comprovada a existência da relação pública entre ambas, de forma duradoura e contínua. Além das testemunhas, há farta prova documental sobre o relacionamento estável. A união foi formalizada por meio de documento, em 1981, assinado por testemunhas.

Há também diversas correspondências enviadas a uma ou ambas, nas décadas de 80 e 90, endereçadas ao apartamento em que residiam. No álbum de fotografias, destaca-se o registro do brinde nupcial entre as duas mulheres.

O juiz Roberto Arriada Lorea afirma no julgado que o casamento civil está disponível para todos, independentemente de orientação sexual. "O casamento civil é um direito humano - não um privilégio heterossexual". Acrescenta, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro veda qualquer forma de discriminação.

A ação foi ajuizada visando o reconhecimento da união estável desde 1980 até a morte da companheira, ocorrida em 31 de julho de 2005. Elas se conheceram no prédio em que moravam e os vizinhos sabiam do relacionamento, bem como os familiares e colegas de trabalho de ambas.
O magistrado salienta que a segregação de homossexuais, restringindo-lhes direitos em razão de sua orientação sexual, é incompatível com o princípio da dignidade humana, expresso no art. 1º da Constituição Federal. “Conviver com essa desigualdade é aceitar o apartheid sexual”, define. Ressalta que negar o acesso ao casamento civil a pessoas do mesmo sexo é uma forma de segregação, como se faz em relação à cor da pele dos cidadãos.

O magistrado destaca na sentença que a nova definição legal da família brasileira (Lei nº 11.340/06) contempla os casais formados por pessoas do mesmo sexo, conforme antecipado pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, por meio do Provimento nº 06/04, da Corregedoria-Geral da Justiça. Concepções religiosas não podem ser impostas através do Estado-Juiz, diz.
Destacou, ainda, a edição, por ordem judicial, da Instrução Normativa nº 25/2000, do Instituto Nacional de Seguridade Social, assegurando os benefícios previdenciários ao companheiro, independentemente da orientação sexual do casal.

Fonte: Informações do TJRS - 25/02/2009

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Tribunal de Justiça define união homossexual

BRASÍLIA - Pela primeira vez em sua história, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) julgará, na próxima semana, um processo sobre reconhecimento de união homoafetiva estável. A ação, que corre em segredo de justiça, foi movida pelo ex-companheiro de um militar que faleceu em 2006, vítima de HIV. O militar recebeu uma indenização por ter contraído o vírus enquanto ainda estava no Exército.
No processo, o ex-companheiro disputa com a filha do militar o direito à pensão por morte concedida pelo Exército. Em julho do ano passado, a juíza Luciana Maria Pimentel reconheceu a união homoafetiva estável entre os dois, mas o advogado da filha, que figura como ré na ação, recorreu da sentença. A juíza baseou sua decisão em depoimentos de pessoas que conviveram com o falecido. A ré, por sua vez, alega que os encontros do pai e seu parceiro eram casuais.
Brigas pelo reconhecimento de novas entidades familiares baseadas em relação de afeto não são novas na Justiça brasileira, mas decisões que reconhecem a homoafetividade estável ainda são raras no país. Pioneiro nessa jurisprudência, o estado do Rio Grande do Sul começou, a partir de 2001, a permitir a tramitação deste tipo de processo na Vara da Família. Até então, ações movidas por homossexuais pela partilha de bens ao final da relação ou pelo direito ao patrimônio ou a pensão depois da morte de uma parceiro eram tratadas, exclusivamente, na Vara Civil, e como sociedade de fato.
– A nova jurisprudência é uma mudança significativa porque trata de inclusão – afirma a advogada especializada em direito homoafetivo, Maria Berenice Dias. – Mesmo que a Constituição não faça menção expressa a união homoafetiva como entidade familiar, o juiz deve decidir por analogia. O que não dá é para extinguir a ação por impossibilidade jurídica do pedido.
O advogado José Adilson Barbosa, que defende a filha do militar no processo a ser julgado na próxima semana, discorda:
– Se o legislador quisesse, já teria feito essa modificação na reforma do Código Civil em 2003. Não o fez porque a sociedade não está preparada. E a lei não deve atender a minoria, mas a coletividade.
Adilson acredita que o TJ-DF mudará a decisão de primeira instância que reconheceu a união homoafetiva estável. Mas acredita, também, que o caso chegará ao Supremo Tribunal Federal (STF) por se tratar de uma matéria constitucional.
Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade jurídica de discutir ação sobre união homoafetiva no âmbito do Direito de Família. Os ministros não julgaram a procedência ou improcedência da ação – ou seja, não discutiram a legalidade ou não da união estável entre homossexuais –, mas a possibilidade jurídica do pedido.
Extensão de benefícios
O Supremo deve decidir, nos próximos meses, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em março de 2008, que pede ao Supremo a aplicação do regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado.
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, já deu parecer sobre ADPF 132. - Apesar da Constituição não tratar expressamente das uniões homoafetivas no capítulo que dedica à família, a evolução e a complexidade das relações humanas estão a exigir do sistema jurídico respostas adequadas para a resolução dessas controvérsias, intimamente ligadas ao pleno exercício dos direitos humanos fundamentais - afirmou Toffoli em seu parecer.

Fonte: Jornal do Brasil- Luciana Abade, 22:50 - 23/01/2009

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

STJ decide pela aplicação da Lei Maria da Penha em casos de agressões leves

12/02/2009 - 11:12

Acompanhando o voto da relatora, desembargadora Jane Silva, Turma rejeita pedido de habeas-corpus em favor de agressor denunciado pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul. Delito é considerado incondicionado, aquele que não necessita que a vítima impulsione a sua investigação ou o ajuizamento da ação penalPor três votos a dois, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que lesões corporais leves praticadas contra a mulher no âmbito familiar também constituem delito de ação penal pública incondicionada. Acompanhando o voto da relatora, desembargadora convocada Jane Silva, a Turma rejeitou o pedido de habeas-corpus em favor de um homem que foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática de lesões corporais leves contra sua esposa. No caso julgado, a defesa do agressor alegou que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul violou o devido processo legal ao não designar audiência preliminar para que a vítima pudesse renunciar à ação movida pelo Ministério Público. Argumentou, ainda, que a esposa já voltou a morar com o acusado, o que demonstra sua intenção em renunciar à representação e a nulidade da ação por falta de condição legal. O delito sujeito a acionamento penal público incondicionado é aquele que não necessita de que a vítima impulsione a sua investigação ou o ajuizamento da ação penal, que pode ser movida pelo Ministério Público. Na ação penal pública condicionada, a ação criminal só é ajuizada com o consentimento expresso da vítima. Citando doutrinas, juristas e precedentes, a relatora fez um breve histórico sobre as alterações legislativas que culminaram com a publicação da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340), em agosto de 2006, que criou mecanismos para coibir, prevenir e punir mais severamente a violência contra a mulher nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal. Segundo Jane Silva, um dos princípios elementares do direito preconiza que a legislação não utiliza palavras inúteis, e o artigo 41 da Lei Maria da Penha diz claramente que não se aplicam aos crimes praticados com violência doméstica os ditames da Lei n. 9.099/1995, que transferiu para os juizados especiais os procedimentos relativos às lesões corporais simples e culposas. "Se a Lei n. 9.099/1995 não pode ser aplicada, significa que seu artigo 88, que prevê a representação para a lesão corporal leve e culposa nos casos comuns, não pode, por conseguinte, ser aplicado a essas espécies delitivas quando estiverem relacionadas à violência doméstica encampadas pela Lei Maria da Penha", ressaltou a desembargadora. Jane Silva destacou, em seu voto, que, se o legislador quisesse limitar a aplicação de apenas alguns mecanismos da Lei dos Juizados Especiais aos crimes praticados com violência doméstica, ele assim teria procedido, mas não o fez: "Pelo contrário, a Lei Maria da Penha deixa claro que a Lei n. 9.099/1995 não se aplica por inteiro, isso porque os escopos de uma e de outra são totalmente opostos. Enquanto a Lei dos Juizados Especiais procura evitar o início do processo penal que poderá culminar com a imposição de uma sanção ao agente do crime, a Lei Maria da Penha procura punir, com maior rigor, o agressor que age às escondidas nos lares, pondo em risco a saúde de sua própria família". Dessa forma, concluiu a desembargadora, os institutos despenalizadores e as medidas mais benéficas da Lei dos Juizados Especiais não se aplicam aos casos de violência doméstica, independendo, portanto, de representação da vítima para a propositura da ação penal pelo Ministério Público nos casos de lesão corporal leve ou culposa.
Fonte: STJ

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Encontro Nacional de Prefeitos e Prefeitas

Encontro Nacional de Prefeitos e Prefeitas: SPM orienta municípios para acessar recursos federais
10/02/2009 - 10:19
Grupo de gerentes de projetos prestará informações in loco de políticas para as mulheres, programas e projetos nas áreas de trabalho, educação e enfrentamento à violência contra as mulheresFacilitar o acesso de recursos para as políticas para as mulheres nos municípios. Esse é objetivo principal do atendimento especializado que a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) fará no Encontro Nacional de Prefeitos e Prefeitas, que ocorre nos dias 10 e 11 de fevereiro no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília. O evento tem o objetivo de aproximar o Governo Federal dos novos gestores municipais e reafirmar a importância da continuidade da relação de respeito e diálogo.A abertura solene será amanhã (10/2), às 14h, com presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da ministra Nilcéa Freire, da SPM, ministros e autoridades do Governo Federal. São esperadas 10 mil pessoas, entre prefeitos e prefeitas, secretários e secretárias municipais. Ao longo do evento estão programadas mesas setoriais e oficinas sobre temas de interesse comum do Governo Federal e dos municípios. Na quarta-feira (11/2), das 10h30 às 12h, a SPM coordena a mesa “Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Ações Afirmativas na Promoção da Igualdade Étnico Racial e de Gênero, visando à Defesa dos Direitos Humanos”, que terá as participações da ministra Nilcéa Freire, da SPM, e dos ministros Edson Santos, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), e Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH). A ministra vai apresentar os resultados do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (II PNPM).Atendimento especializadoNos dois dias de encontro, prefeitas e prefeitos e suas assessorias poderão conhecer, no stand da SPM, as possibilidades de firmar parceria com a Secretaria, assim como a estrutura necessária para a constituição de organismos municipais de políticas para as mulheres. A SPM destacou um grupo de gerentes de projetos para prestar informações in loco de políticas para as mulheres, programas e projetos nas áreas de trabalho, educação e enfrentamento à violência contra as mulheres.O atendimento será orientado pela publicação “Mais Cidadania para Mais Mulheres em Todos os Municípios Brasileiros”, em que a ministra Nilcéa Freire aponta as razões para que prefeitos e prefeitas implementem políticas para as mulheres. O livreto também apresenta a evolução dos recursos da SPM transferidos para as prefeituras no período 2003-2008. Já os convênios firmados com os municípios estão dispostos, ano a ano, por região.A publicação também orienta para o envio de projetos através das quatro áreas de interesse da SPM: enfrentamento à violência contra as mulheres, ampliação da participação política das mulheres, incentivo à autonomia das mulheres e estruturação de órgãos de políticas para as mulheres. Há ainda um Guia de Prioridades e Ações do II PNPM em parceria com Municípios, com exemplos de prioridades e ações de cada um dos 11 capítulos do II PNPM. A publicação termina com uma área de dicas e sugestões para políticas públicas municipais com foco em gênero e raça. Carta para Prefeitas e Prefeitos As gestoras de políticas para as mulheres vão distribuir no Encontro Nacional de Prefeitos e Prefeitas a Carta de Brasília, redigida em dezembro de 2008. O documento, assinado pelo Fórum Nacional de Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres, faz uma avaliação da realidade da população feminina e um diagnóstico dos mecanismos políticos conquistados nos últimos anos – como a criação da SPM e o I e II Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres. O texto recomenda a criação e fortalecimento dos órgãos de políticas para as mulheres e a municipalização do II PNPM.

Fonte: www.presidencia.gov.br/spm

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Campanha “Mulheres donas da própria vida” é lançada no Fórum Social Mundial

"MULHERES DONAS DA PRÓPRIA VIDA"
23/01/2009 - 17:53

Atividade proposta pelas Pastorais da Terra, insere discussão sobre enfrentamento à violência contra as mulheres do campo e da floresta. Debate acontece no dia 30 de janeiro, às 15h30, na Tenda Doroty Stang, na Universidade Federal Rural da AmazôniaMostrar que as mulheres são donas das suas vidas e que viver com respeito e dignidade e sem violência é um direito de toda mulher brasileira. Esse é o objetivo da campanha "Mulheres, donas da própria vida - Viver sem violência, direito das mulheres do campo e da floresta", dirigida a trabalhadoras rurais, quebradeiras de coco, negras rurais e quilombolas, mulheres da Amazônia, seringueiras e camponesas, que terá lançamento especial no Fórum Social Mundial 2009, em Belém. A atividade, proposta pelas Pastorais da Terra, acontece no dia 30 de janeiro, às 15h30, na Tenda Doroty Stang, na Universidade Federal Rural da Amazônia. O mote da campanha fomenta debate sobre a rede necessária para enfrentamento da violência contra as mulheres do campo e da floresta. A ministra Nilcéa Freire participa da atividade.A campanha "Mulheres, donas da própria vida - Viver sem violência, direito das mulheres do campo e da floresta" tem como peças de divulgação: filme institucional, spot de rádio e folheteria. Até meados deste mês, o spot de rádio foi veiculado pela segunda vez em 803 emissoras, somando 2.769 inserções - a primeira veiculação ocorreu no final de dezembro de 2008. O plano de mídia também assegurou a publicação de anúncios de página inteira em 26 revistas de comportamento, bordo (aéreo e rodoviário) e femininas.Voltada à mudança cultural, a campanha de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta - uma das reivindicações da Marcha das Margaridas - prevê como estratégias de abordagem: oficinas culturais, atividades nas escolas, programas de rádios e radionovelas, entre outras ações educativas. Essas ações objetivam estabelecer uma rede de solidariedade pelo fim da violência contra as mulheres. Fórum Social Mundial 2009Lançamento da campanha "Mulheres, donas da própria vida - Viver sem violência, direito das mulheres do campo e da floresta"Data: 30 de janeiro de 2009 (sexta-feira)Horário: 15h30Local: Tenda Doroty Stang (Tenda CNBB) - Universidade Federal Rural da Amazônia - Belém.
Fonte: www.presidencia.gov,br/spm